Interação Titulo
Por ora, uma última conversa sobre o Plano Viver Sem Limite

Devo dizer por ora, pois esse é um assunto que creio deva permear...

Por Carlos Ferrari
14/12/2011 | 00:00
Compartilhar notícia


Devo dizer por ora, pois esse é um assunto que creio deva permear por muito tempo as questões de interesse das pessoas com deficiência, seus familiares, enfim, de brasileiros como um todo comprometidos com o assunto.

Hoje trago algumas reflexões sobre o plano, a partir de uma correlação com os decretos assinados na mesma data, fazendo uma análise crítica, que tem por objetivo trocar ideias com você sobre como podemos avançar ainda mais, tomando por base o que já conquistamos.

Vamos começar pelo Decreto 7.613/11, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. Trata-se de uma enorme conquista, pois leiam o transcrito abaixo: 

Art. 3º - Aplica-se o disposto neste decreto ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço.

Essa possibilidade já vinha sendo assegurada por meio de portarias ministeriais e resoluções de instâncias do controle social. O decreto em tese viria para pacificar de vez o assunto. Deve-se, no entanto, observar que existe uma falha de redação, que acaba não garantindo ao colaborador eventual o mesmo direito do servidor. Assim, militantes de conselhos e outras instâncias de participação popular não se enxergam no documento, mesmo sabendo que o objetivo era também atendê-los. Um outro erro que assusta no mesmo texto vem a seguir: 

§ 1º - A concessão de diárias para o acompanhante será autorizada a partir do resultado de perícia oficial no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor.

Percebam que é dado um viés médico a um debate que passa longe dessa situação. Pensem em uma pessoa surda que solicita um acompanhante, pois necessita de apoio para se comunicar em aeroportos, no hotel, ou mesmo no exercício de sua atuação, seja como colaborador eventual ou servidor. Isso se dá por conta de aspectos funcionais, nunca por conta de uma demanda relacionada à saúde. Substituir um laudo médico, a um laudo funcional, é um equivoco sem precedentes, que deve ser urgentemente concertado.

Mudando de assunto, ou melhor de decreto, proponho falarmos um pouco sobre o Decreto 7.614/11, que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência. Para quem não milita no dia a dia, devo registrar que essa é uma luta antiga, e agora esperamos que o exemplo do governo federal seja seguido por Estados e municípios, desonerando os mesmos produtos de tributos de suas instâncias. Cabe, porém, apenas uma crítica a esse decreto: infelizmente, alguns produtos, como leitores de tela para cegos, ficaram de fora da lista, pois por uma leitura errada de quem trabalhou no documento, já temos no País soluções nacionais à altura. Caberá agora ao movimento dialogar com os governos para fazer as correções e avançar junto às demais instâncias. 

Finalizando, não posso deixar de falar do Decreto 7.617/11, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Agora, a pessoa com deficiência que recebe o benefício poderá participar de programas de aprendizagem sem ter cessado seu benefício. Não tenham dúvidas que essa iniciativa fará com que milhares de pessoas, ainda com medo de sair de casa e de perder um único direito já conquistado, agora terão mais segurança para buscar o mundo do trabalho, e melhor do que isso, poderão fazê-lo sem perder o que já conquistaram.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;