Segundo o comunicado, no dia 24/3/99 a direçao das empresas determinou que os pedidos formulados a partir dessa data nao mais seriam elididos no mesmo dia da distribuiçao. Assim, a partir de 24/3 as empresas aguardarao a citaçao a ser feita em cada um dos pedidos propostos. As companhias afirmaram ainda que, uma vez isso ocorrendo e, dentro do prazo legal, serao tomadas todas as providências jurídicas cabíveis para resguardar seus interesses. Isso inclui o pagamento dos valores constantes dos pedidos, desde que sejam procedentes.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.