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Reforma Trabalhista faz três anos e mercado avança para ‘uberização’

Apesar da atualização de leis, tem crescido intermediação da atividade por plataformas digitais e sem reconhecimento do vínculo

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
23/11/2020 | 00:05
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A Reforma Trabalhista, que completa três anos neste mês, foi responsável por diversas mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na avaliação de especialistas, é possível apontar legado positivo ao atualizar as leis trabalhistas junto a mudanças no modelo de produção ocorridas nas últimas décadas, principalmente em relação à evolução tecnológica. Porém, a redução de direitos também tem incentivado adesão à chamada ‘uberização’, quando a atividade é intermediada por plataformas digitais e não há reconhecimento do vínculo de trabalho.

Entre as principais mudanças, estão a prevalência dos acordos trabalhistas sobre regras existentes na legislação; a instituição de banco de horas mediante negociação entre a empresa e os empregados; a rescisão contratual por meio de acordos; a criação da jornada de trabalho de 12 horas diárias por 36 horas de descanso; a extinção da contribuição sindical obrigatória; a criação do contrato de trabalho intermitente; a regulamentação do home office; a maior restrição à Justiça gratuita; e a imposição do pagamento de honorários à parte perdedora em processos trabalhistas.

Hoje, entregadores de delivery e motoristas particulares são o principal exemplo de modelo que é apresentado com vantagens como a autonomia, a flexibilidade de horários e a possibilidade de aumento da renda. Entretanto, a modalidade também é apontada como uma forma de precarização do trabalho ao não contar com os direitos previstos na CLT, a exemplo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do 13º salário, além da liberdade ser limitada, na prática, pelo controle exercido pelas plataformas digitais.

O professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, aponta que a reforma favoreceu empresas em relação a questões que eram alvo de judicialização, e alterou pontos pacíficos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em detrimento dos trabalhadores. “Tivemos simplesmente atualizações de uma lei antiquada, como o impedimento de que pessoas acima dos 60 anos gozassem de férias fracionadas. Já como exemplo de situação que prejudica os empregados, o TST entendia que qualquer tempo no local da empresa era tempo à disposição do empregador e, portanto, deveria ser computado na jornada. Já na reforma, diversas possibilidades foram eliminadas como, o tempo de descanso, estudo, alimentação e a troca de uniformes.”

Alberto Brandão, coordenador do núcleo trabalhista do Escritório Sotto Maior & Nagel, avalia que o desemprego facilita a adesão à uberização. “A reforma não trouxe o incentivo de novos empregos como foi prometido em 2017. Muitas empresas estão buscando se reerguer (na crise sanitária) e ocorre que os tributos que a contratação via CLT oferece acabam por apresentar barreiras para a admissão de novos empregados. A empresa que necessita da prestação de serviços busca a mão de obra mais barata”, lembra.

Na ótica do professor Eduardo Pragmácio Filho, doutor e mestre em direito do trabalho e pesquisador do Getrab-USP (Grupo de Estudos em Direito Contemporâneo do Trabalho), a reforma valorizou a negociação coletiva no País que, “para além de suas funções tradicionais de criação de normas e de pacificação social, também pode ser ferramenta poderosa de gestão empresarial, pois é possível flexibilizar condições de trabalho sem o cometimento de ilegalidade nem criação de passivos trabalhistas”, avalia.

HOME OFFICE

A pandemia da Covid-19 e a necessidade de isolamento aceleraram o uso das plataformas tecnológicas nas relações de trabalho. Assim como o crescimento do mercado de entregas por delivery, o trabalho remoto também passou a ser utilizado como solução para manter o funcionamento das empresas durante a crise sanitária. Entretanto, o home office também tem sido apontado como forma de precarização ao resultar no aumento da carga de trabalho sem acréscimos na remuneração.

A Reforma Trabalhista determinou que a empresa não possui a obrigatoriedade de fazer o controle da jornada no trabalho remoto, o que impossibilita o direito ao adicional de horas extras, intervalo mínimo entre as jornadas, dentre outros direitos previstos pela CLT. “Com a pandemia, as empresas estão preferindo o home office, pois o custo é bem menor. A reforma deixou as relações de trabalho mais maleáveis, dando mais autonomia ao que o empregador decidir com seu subordinado”, afirma Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


Redução salarial pode se tornar permanente

Segundo especialistas, outra consequência da Reforma Trabalhista foi o enfraquecimento dos sindicatos com o fim do imposto sindical, que se tornaram menos influentes na mediação das relações de trabalho. Ao mesmo tempo, a prevalência dos acordos trabalhistas sobre a legislação tem tornado a negociação entre as empresas e os empregados mais importante.

O governo permitiu que, durante a pandemia, empresas fizessem a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários dos seus funcionários com a cobertura do governo até o limite do seguro-desemprego. A negociação, portanto, tem aberto brechas para a redução permanente dos salários mediante acordo ou convenção coletiva.

O advogado Fernando de Almeida Prado cita o caso da Latam Brasil, que negocia com os funcionários a manutenção da redução da remuneração ocorrida durante a crise sanitária. Recentemente, o Ministério da Economia deixou de considerar como fraudulenta a recontratação de trabalhadores desligados em um período menor que 90 dias. A aérea também estuda criar nova empresa para efetuar a contratação com os salários reduzidos, o que pode resultar em contestações na Justiça a respeito da equiparação salarial entre trabalhadores de empresas de um mesmo grupo.

Prado avalia que, neste caso, há menos risco de judicialização caso as empresas sejam responsáveis por serviços distintos. “Imagino que, para a manutenção de aviões, não vai haver manutencistas nas duas empresas, porque aí eu não posso equiparar cargos distintos”, exemplifica.

Para Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, presidente da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais, falta liberdade sindical para a criação de mais de uma entidade para uma mesma categoria, o que é vedado hoje pela legislação. Os sindicatos ainda buscam se adequar ao impacto da reforma. “A maior parte das entidades definiu sua atuação focada em conseguir contribuições sindicais de maneira compulsória, sem se aproximar das bases e se mostrar necessária. A área sindical, livre e representativa, poderia regular essas relações, adequando-se à realidade”, avalia.
 




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