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Matéria do Diário ajuda segurada a obter benefício do INSS
Marcelo de Paula
Do Diário do Grande ABC
06/11/2007 | 07:10
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Reportagem publicada pelo Diário, no dia 1º de novembro, acabou ajudando a dona-de-casa, Maria Conceição Liotti Aquino, 69 anos, residente em Ribeirão Pires, a conseguir a concessão da aposentadoria por idade.

Intitulada “INSS deixa de pagar benefícios já concedidos”, a matéria contava o caso, denunciado pela advogada Fabiola Chericoni, de segurados que ganhavam na Justiça o direito à aposentadoria, tinham os atrasados pagos pelo INSS, mas o benefício propriamente dito não era liberado, havendo, em várias situações, a necessidade de abertura de nova ação judicial contra o órgão.

Maria Conceição era uma dessas pessoas. Ela já havia recebido os atrasados, mas desde janeiro aguardava a carta de concessão da aposentadoria, que o INSS deveria lhe enviar pelo Correio.

Nota - Na ocasião, a reportagem do Diário entrou em contato com o INSS, que não pôde dar uma resposta de imediato porque teria de fazer uma análise da situação.

 Nesta segunda-feira, a assessoria de imprensa do Instituto enviou uma nota de esclarecimento destacando a concessão do benefício:

“Com relação à matéria ‘INSS deixa de pagar benefícios já concedidos’, publicada no dia 1º, esclarecemos que a segurada Maria da Conceição Liotti de Aquino teve seu pedido de aposentadoria indeferido em 8/9/2005, por não contar com o número mínimo exigido de contribuições para ter direito ao benefício. Isso porque, em 9/2005, a sra. Maria Conceição contava com 9 anos, um mês e 17 dias de tempo de contribuição e, naquele ano, o número mínimo exigido era de 12 anos (144 contribuições).A segurada entrou com ação judicial para concessão da aposentadoria e obteve parecer favorável do juiz. Em janeiro deste ano, o INSS recebeu o documento da Justiça determinando a implantação do benefício, mas por um problema no sistema de informática, o processo não havia sido concedido até agora.

Ciente neste momento dessa situação, o INSS providenciou a concessão da aposentadoria. Em aproximadamente 20 dias, a segurada deverá receber uma carta comunicando o direito ao benefício”.

Comemoração - Maria Conceição, ao saber da notícia, comemorou e disse estar torcendo por outros segurados.

“Espero que as outras pessoas que se encontram na mesma situação que eu, também consigam resolver a questão. Vamos esperar para ver se a carta realmente chega”, disse.




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