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Mais um adiamento do eSocial
Por Simpi-SP
25/07/2018 | 07:27
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Publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 11, a resolução número 4 do Comitê Diretivo do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) estabeleceu novo prazo para que as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) – aquelas que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões – e os MEIs (Microempreendedores Individuais) possam ingressar no programa. Previsto até então para iniciar em 16 de julho passado, essas empresas de menor porte ganharam mais tempo para se adequar e aderir ao eSocial: novembro de 2018. “Vale lembrar que somente os MEIs que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial”, alerta Piraci de Oliveira, especialista jurídico do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo).

Aprovado pelo Congresso Nacional, um PLC (Projeto de Lei Complementar) pretende readmitir cerca de 471 mil MPEs que, em janeiro, foram excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal do Brasil por inadimplência tributária. Esse retorno se dará no prazo de 30 dias, a partir da adesão ao parcelamento estabelecido pelo Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional), também conhecido como Refis do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. O PLC aguarda por sanção presidencial antes de ser convertida em lei.

Fazenda poderá fazer acordos com contribuintes

Com a finalidade de tentar desburocratizar e incentivar o diálogo com os contribuintes, a portaria 360/2018 foi publicada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) no dia13 de junho, autorizando os procuradores a negociarem com os devedores em questões relacionadas a processos judiciais. Segundo Marcos Tavares Leite, especialista jurídico do Simpi-SP, essa iniciativa é baseada num instrumento chamado NJP (Negócio Jurídico Processual), previsto nos artigos 190 e 191 do CPC (Código de Processo Civil), que, de uma forma geral, autoriza o fechamento de acordos na discussão de cumprimento de decisões judiciais, na elaboração ou homologação de cálculos, em recursos (inclusive a sua desistência) e inclusão de crédito fiscal e de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) em quadro geral de credores. “Tanto a PGFN quanto o contribuinte poderão propor o NJP, desde que não seja em situações que envolvam renúncia de crédito tributário”, explica o advogado.

A automação vai acabar com os empregos?

Segundo o professor Ricardo Zanotta, coordenador da Rede Brasil de Criatividade, com a evolução das máquinas e dos robôs, que estão trabalhando cada vez melhor, de forma mais rápida e barata, de fato, alguns empregos tradicionais irão desaparecer, mas o mercado de trabalho também irá evoluir. “A tendência é que atividades puramente operacionais fiquem destinadas às máquinas, enquanto que os humanos passarão por requalificação, inclusive com a ajuda de robôs, para trabalhar em outras profissões que, talvez, ainda nem tenham sido inventadas”, explica. “No futuro, as competências socioemocionais irão prevalecer nessas novas ocupações, fazendo com que toda essa evolução tecnológica funcione a serviço de quem a criou: o próprio homem.” 




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