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ANTT tenta derrubar liminar contra passagem do idoso
Por Do Diário OnLine
Com Agências
03/08/2004 | 12:26
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A Procuradoria-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) encaminhou ao TRF (Tribunal Regional Federal) um recurso (Agravo de Instrumento) com o pedido de efeito suspensivo da liminar concedida pela 14ª Vara Federal do DF à Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros).

Segundo decisão da 14ª Vara Federal do DF, as 150 empresas ligadas à Abrati não são obrigadas a seguir determinação do Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade de passagem para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos em dois assentos. Se eles já estiverem ocupados, outros idosos poderão comprar a passagem com 50% de desconto.

Segundo o site da ANNT, sua Procuradoria-Geral vai entrar em contato com o desembargador Fagundes de Deus, a quem foi distribuído o Agravo de Instrumento, ainda nesta terça.

A Procuradoria-Geral da ANTT também apresentará nesta semana contestação, requerendo que o juiz da 14ª Vara que concedeu a liminar para a Abrati reconsidere a sua decisão.




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