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A cada três horas, um motorista é multado por trafegar no acostamento

Rodovias que cortam a região registraram 3.146 autuações durante todo o ano passado

Por Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
09/02/2014 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


As quatro principais rodovias que cortam o Grande ABC registraram no ano passado 3.146 autuações por tráfego no acostamento. Em média, um motorista foi multado a cada três horas por desrespeito ao artigo 193 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A prática, além de proibida, oferece riscos aos usuários que utilizam a área de escape em caso de emergência.

O levantamento foi feito pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a pedido do Diário e engloba as rodovias Anchieta, Imigrantes, Índio Tibiriçá e o Trecho Sul do Rodoanel. A maioria dos flagrantes feitos no ano passado ocorreu na Anchieta. Foram 2.264 multas, o que equivale a seis por dia. O número representa 72% do total. Em seguida estão a Imigrantes (555), Índio Tibiriçá (177) e Rodoanel Sul (150).

Apesar do alto volume de multas contra motoristas que insistem em cortar caminho pelo acostamento, o total de autuações apresentou queda de 17,5% entre 2011 e 2013 (veja tabela abaixo). Anchieta e Imigrantes puxaram a redução, embora os registros tenham subido mais que o dobro na Índio Tibiriçá e no Trecho Sul do Rodoanel.

O coordenador de planejamento da concessionária Ecovias, Ronald Marangon, explica que, ao longo de toda a extensão do SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes), esse tipo de infração é mais frequente nos pontos onde há mais interferência do viário urbano, como os acessos às cidades de São Paulo, São Bernardo e Santos. “Essa prática ocorre sempre que tem congestionamento. Em fins de semana ou quando há acúmulo de veículos em razão da implantação da Operação Descida, isso acaba acontecendo”, lamenta.

A fiscalização é feita pela Polícia Militar Rodoviária, por meio de câmeras de monitoramento ou da observação de agentes em campo. Em relação ao número de infrações computadas, Marangon evitou fazer comentários. “Não acompanho esse tipo de autuação, não é um número que vem para a gente. Mas, quando há aumento da fiscalização, a tendência é de que o número de multas suba. Depois que há conscientização, pode diminuir”, avalia.

A concessionária SPMar, responsável pelo segmento Sul do Rodoanel, afirma que não há pontos específicos com maior incidência de desrespeito ao artigo 193. A empresa também atribui esse tipo de irregularidade aos congestionamentos. A operadora da rodovia informa que os técnicos incumbidos de fazer o monitoramento alertam o policiamento sempre que verificam a presença de veículos utilizando o acostamento de forma inadequada.
 

Prática oferece perigo aos usuários

Além do risco de levar uma multa pesada, o motorista que utiliza o acostamento para trafegar expõe os demais usuários das rodovias a perigo de graves acidentes. “Se um veículo estiver utilizando essa faixa em alta velocidade e, à frente, outro carro estiver parado por problemas mecânicos, pode haver colisão traseira”, alerta o engenheiro de tráfego Humberto Pullin.

Ele também chama atenção para a possibilidade de atropelamentos, já que muitos pedestres e ciclistas utilizam o acostamento como caminho, principalmente nos acessos a regiões urbanas. O especialista considera alto o número de multas por esse motivo. “Para reduzir, tem que haver muita educação de trânsito e fiscalização”, sugere.

Em caso de panes no veículo, o coordenador de planejamento da concessionária Ecovias, Ronald Marangon, recomenda que os motoristas tentem avançar o máximo possível com o veículo em direção ao gramado, se houver. “Isso porque se alguém vier pelo acostamento, diminui o risco de choque.” Ao parar o carro, a orientação é para que todos os ocupantes aguardem resgate do lado de fora, próximo a alguma barreira segura, como um guard rail, muro ou defensa metálica.

Marangon salienta também que o acostamento não deve ser utilizado como ponto de parada em casos que não sejam de emergência. “Muitas pessoas param lá para esperar alguém ou atender o telefone celular, o que também é proibido.”

MULTAS

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica como infração gravíssima o tráfego pelo acostamento. A multa é de R$ 574,62, valor cinco vezes maior do que o cobrado por uma falta gravíssima convencional. O motorista é penalizado com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 




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