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Lei tenta deter hackers
Do Diário do Grande ABC
25/03/2000 | 15:05
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Depois das invasoes de vários sites de órgaos públicos e de empresas privadas, verificadas nos últimos meses, os parlamentares decidiram elaborar uma legislaçao específica para punir os crimes cometidos na Internet.

O site do Supremo Tribunal Federal já foi invadido duas vezes este ano e o da Agência Nacional de Telecomunicaçoes (Anatel) sofreu há poucos dias um ataque múltiplo de hackers canadenses e americanos. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou na última sexta-feira um projeto de lei definindo quais sao os crimes da Internet e que penalidades serao impostas.

O deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE) também tem um projeto de lei estabelecendo os crimes cometidos na Internet. A proposta, que já foi aprovada pela Comissao de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, está sendo analisada pela Comissao de Constituiçao e Justiça (CCJ). Ele disse que já existe pedido de urgência urgentíssima para que o projeto seja votado no plenário da Câmara ainda este semestre. "Atualmente, nao se tem como punir a destruiçao de arquivos de computador", lembrou ele.

Preocupaçao - "Para crimes cometidos em ambientes virtuais, precisamos de leis reais que inibam o delito", ressaltou o senador Renan Calheiros. Ele lembrou que vários sites sao invadidos por hackers que nao estao no Brasil, mas como nao existe legislaçao no país, nao se pode aplicar a legislaçao internacional. "Esta é uma das maiores preocupaçoes em todo o mundo", explicou o senador. "As pessoas cada vez mais usam a comodidade das redes de computadores para realizar transaçoes financeiras", observou.

O projeto do senador estabelece 20 tipos de delitos e define as penas para esses crimes. Calheiros explicou que a pedofilia na Internet pode ser punida por meio do Estatuto da Criança, porém vários outros crimes nao estao previstos em lei. Ele afirmou que a Polícia Federal tem dificuldade em manter preso quem comete furto ou roubo na rede de informaçoes. Pela proposta do senador, quem alterar ou transferir contas representativas de valores poderá pegar pena de detençao de um a dois anos, além de pagar uma multa.

Uma das maiores penalidades, seis anos de reclusao, está prevista para os crimes contra a moral pública e a opçao sexual, como a corrupçao de menores. Também poderá pegar até seis anos de cadeia quem utilizar a informática para ativar artefatos explosivos. A pena prevista para a evasao de tributos derivadas de transaçoes "virtuais" é de um a dois anos de detençao, mais o pagamento de multa.

O deputado Luiz Piauhylino prevê em seu projeto que as penalidades serao maiores quando os crimes de informática forem contra a Uniao ou os órgao de governo. Com isso, quem apagar ou destruir dados de computador de forma indevida ou nao autorizada poderá ser detido por até três anos, além de pagar multa. Porém, se o computador for do governo, a pena subirá para quatro anos de detençao. "Se qualquer dos crimes previstos nesta lei é praticado no exercício de atividade profissional ou funcional, a pena é aumentada de um sexto até a metade", define o projeto do deputado.




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