Política Titulo Manutenção
TJ-SP aceita índice de precatórios do Paço de Sto.André por 90 dias

Governo Grana requereu manutenção
da alíquota de 3,87% para depósitos;

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/05/2016 | 07:00
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Marina Brandão 29/4/16


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou, temporariamente, pedido da Prefeitura de Santo André, chefiada por Carlos Grana (PT), de manutenção do índice atual de pagamento de precatórios. Esse aval permite dar sequência a percentual de 3,87% da receita corrente líquida. A Corte deferiu o requerimento pelo prazo de 90 dias. O governo petista pleiteou a medida após ser enquadrado a elevar a alíquota de depósitos, conforme mudança na lei em Brasília, que diminui período para zerar o estoque das dívidas judiciais. A administração despende valor aproximado a R$ 6 milhões ao mês.

A Prefeitura possui ainda passivo da ordem de R$ 3 bilhões, contraído principalmente na gestão Celso Daniel (PT, morto em 2002). O órgão paulista fixou no início do ano que o índice de depósito teria necessariamente que aumentar de 3,87% para 33,68%, o que obrigaria o Paço a desembolsar R$ 51,3 milhões mensais. O volume seria para cumprir a ‘nova’ legislação no prazo de cinco anos, nos termos da modulação, ou seja, até 2020. Posteriormente, no entanto, o tribunal recalculou a alíquota e estabeleceu exigência em 16,56%.

O plano da Prefeitura é que o TJ não adote qualquer tipo de providência antes que o Senado vote projeto de lei 74/15, que flexibiliza o pagamento, já aprovado na Câmara.
O órgão confirmou ter aceitado o requerimento. Nestes três meses, portanto, há aval jurídico pela continuidade do índice. “O município informou que publicaria edital chamando credores interessados na realização de acordos, medida que poderia auxiliar na redução de sua dívida total”, assinalou o TJ, por nota, referindo-se à câmara de conciliação. O Paço publicou no dia 6 sistema de desconto, que visa abater a fila de débitos. “A possibilidade de buscar acordos está prevista na Constituição (da República) e deve ser assegurada”, acrescentou.

O tribunal atribuiu também a aprovação do pedido ao fato de que “existem PECs (Proposta de Emenda à Constituição) tramitando hoje no Congresso Nacional que pode alterar a sistemática de depósito a ser realizado pelas entidades para pagamento de precatórios, com prazo maior para quitação”. Antes da recente modificação na lei, a exigência era honrar o passivo em 15 anos, a partir de 2009. Em valores, Santo André é a terceira maior devedora do Estado, sendo superada apenas pela prefeitura de São Paulo e pela Fazenda estadual de São Paulo, com R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões, respectivamente.

A Prefeitura relatou que, em reunião com o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, da Depre (Diretoria de Execução de Precatórios), setor do TJ, houve compromisso formal assinado por Grana, e os secretários de Orçamento e Finanças, Alberto Alves de Souza (PT), e Assuntos Jurídicos, Mylene Gambale, sendo atestado pelo integrante da Corte. “A expectativa é que neste período (90 dias) o Senado aprove a PEC que tramita no Congresso Nacional e se tenha definição mais conclusiva sobre o assunto.” 




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