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Idosa é constrangida em estação de Sto.André
Por Marco Borba
Do Diário do Grande ABC
24/09/2005 | 08:03
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Às vésperas do Dia do Idoso, que será comemorado na próxima terça-feira, a aposentada Nair Marques, 78 anos, afirma ter sido vítima de constrangimento promovido por funcionário da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), na estação Santo André. O fato teria ocorrido quando ela tentava embarcar, por volta das 10h de sexta-feira, em direção ao bairro da Mooca, na capital. Ela estava na cidade visitando o filho e retornava para casa. Nair disse ter sido barrada na catraca porque não apresentou a carteira de identidade. Ela portava apenas o bilhete único especial, que dá acesso livre aos meios de transporte a pessoas com mais de 65 anos. Ela registrou a ocorrência no 1º DP da cidade. O delegado plantonista Marcos Duarte disse que será instaurado inquérito policial para apurar o caso.

De acordo com a aposentada, o funcionário da companhia, de nome Benedito, a teria tratado de forma ríspida quando ela disse que o bilhete contém o número de seu RG, o que comprovaria a idade dela. Ao perceber a atitude de Benedito, o filho de Nair, José Alexandre Marques, 36 anos, que foi deixá-la na estação, interveio. "O funcionário disse que minha mãe devia estar meio esclerosada porque anda esquecendo a identidade. Quando falei que ia prestar queixa, ele disse que minha mãe devia procurar os direitos dela", conta Marques.

A CPTM informa que o acesso livre para idosos na companhia é permitido para pessoas acima de 65 anos, mediante a apresentação do RG, e que o Bilhete Único só é aceito no sistema de ônibus da capital. A companhia informa ainda que mesmo diante dos fatos o funcionário "agiu com benevolência e permitiu a entrada da aposentada nas dependências da estação, não justificando a atitude intempestiva do filho". Segundo José Alexandre Marques, a entrada da mãe foi liberada, mas diante da atitude do funcionário da CPTM, pediu para ela sair para que se encaminhassem ao 1º DP para registrar a ocorrência.

Conforme explicou o presidente da Comissão de Estudos sobre o Idoso da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Flávio Crocci Caetano, embora estivesse sem o RG, Nair não poderia ter sido barrada na estação. "Se o bilhete possui foto e o número do RG, ela está com os direitos garantidos". Na avaliação do advogado, a família agiu corretamente ao registrar a ocorrência.




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