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Lei Geral dá novo fôlego para Micro e Pequenas
Daniel Trielli
Do Diário do Grande ABC
25/02/2007 | 19:10
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Quem leu jornal com freqüência nos últimos meses provavelmente notou que um debate sobre as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) se intensificava cada vez mais. O foco dessa polêmica era a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acabou aprovada em 14 de dezembro de 2006.

Na linha de frente pela aprovação da Lei Geral estava o Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo). Por meses, a entidade fortaleceu a aliança em torno da legislação e tentou explicar ao público a importância do projeto.

Agora, passada a aprovação da Lei Geral, o Sebrae-SP explica o que mudou para as MPEs do Brasil.

De acordo com o gerente de consultoria da entidade, Antônio Carlos Matos, a Lei Geral é um salto para o setor. “A grande sacada é que ela é o reconhecimento dos governos sobre a força das Micro e Pequenas Empresas na geração de empregos. Por isso agora as MPEs recebem direitos”, diz.

Matos explica que a nova legislação atua em dois aspectos principais: tributação e burocracia. “A Lei foi criticada por ser complicada. Mas para as empresas não há complicação; só há para o governo e para a Receita, que têm de elaborar modos de lidar com as novas definições”, diz.

No lado dos impostos, Matos destaca o artigo 17, que muda as categorias de empresas que podem aderir ao Simples – sistema de arrecadação de tributos federais que na prática desonera o pequeno setor privado. “Agora prestadoras de serviços podem aderir ao chamado Super Simples”, explica. “Ampliou o leque das empresas que podem se aproveitar dessa redução substancial de tributos federais.”

A esperança é que tal ampliação (que não passou imune a polêmicas) seja um grande passo na luta contra o mercado paralelo. Segmentos que tradicionalmente contam com alto índice de informalidade – como por exemplo, o ramo de vigilância – agora podem participar do pacote que representa diminuição da carga tributária.

No combate à burocracia, também há diversos pontos de interesse ao pequeno empresário. No entanto, o consultor do Sebrae-SP destaca a facilidade em se abrir e fechar um empreendimento. Como exemplo, ele cita a “unicidade de informações”. Trata-se da obrigatoriedade de comunicação entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) no tratamento de qualquer registro de abertura ou fechamento de MPE.

EM PROGRESSO
Matos ressalta que alguns aspectos da Lei Geral ainda estão pendentes de medidas nos Estados e municípios. Principalmente os relativos a licitações governamentais.

“A Lei Geral toma providências no nível federal, mas as outras esferas também têm de ajustar suas leis”, conta o consultor. No entanto, ele acredita que esses ajustes não tardam a ocorrer. E assim, a Lei Geral estará completa.




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