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Troca de itens de Natal ajuda a ampliar vendas

Substituição de produto que não serviu é
chance para lojas efetivarem mais negócios

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
28/12/2015 | 07:05
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André Henriques/DGABC


Passado o Natal, que é a principal data comercial do ano, muitos consumidores vão aos shoppings ou ao comércio de rua para trocar produtos recebidos de presente que não serviram ou não agradaram. A procura ajuda a gerar venda adicional, já que é oportunidade para os lojistas mostrarem outros itens e reverterem em faturamento o que seria simples substituição.

A troca de produtos sem defeito, como no caso de tamanho que não ficou adequado ou cor e modelo que não bate com o gosto do presenteado, é mera liberalidade do comerciante, que só é obrigado a efetuá-la se tiver se comprometido no momento da compra. No entanto, é prática habitual do varejo, desde que o consumidor fique atento às regras.

Segundo o Procon-SP, as condições (prazo, local, dia e horário específicos) devem constar na etiqueta, na nota fiscal ou em cartaz no estabelecimento. Para ter os direitos resguardados, o consumidor deve guardar a nota ou recibo, termo de garantia e a etiqueta, alerta o órgão, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do governo do Estado de São Paulo.

Normalmente, o prazo estabelecido é de 30 dias, mas há estabelecimentos que prorrogam esse período, para dar mais tempo para quem viajou durante as festas. “Demos uma estendida, já que tem clientes que anteciparam as compras de Natal e também para participarem com calma das festividades”, afirmou Ariane Muniz, 30 anos, gerente de loja de moda feminina. A troca reverte em vendas e ajuda a fidelizar público, acrescentou Ariane.

A tentação de adquirir outros itens ocorre, já que muitos comerciantes começam a reduzir os preços. Dessa forma, o período pós-Natal também é a chance de o consumidor levar itens com preços mais em conta. Foi o que percebeu a advogada Márcia Pio, 46, que foi ontem com o filho Murilo, 14, a estabelecimento de moda surfwear e skatewear para efetuar a substituição de camiseta que ele ganhou no dia 25. “Ele queria outra cor, mas me convenceu a levar mais duas camisetas”, disse. Ela assinalou que o valor das peças após a data caiu 20%, o que contribuiu para a compra de outros itens, descontando o custo do presente. “Vou voltar para casa para pegar o cupom fiscal, compensa”, citou.

A estudante Giovana Carrega, 27, que veio de Sorocaba passar as festas com familiares em São Bernardo, esteve ontem em estabelecimento de shopping desse município para buscar opções às blusinhas que recebeu – “ficaram curtas”. No local, já havia itens em liquidação. “É bem capaz que eu leve mais alguma coisa”, disse.

Nem todos, porém, estão dispostos a gastar mais. O engenheiro Valdomiro Júnior, 30, morador de São Bernardo, ganhou camisa polo no Natal, não gostou muito do estilo, e ontem à tarde pesquisava na loja outro coisa para trocar. “No momento, não pretendo levar mais nada, já comprei bastante coisa”, disse.

COMPRA ON-LINE - O Procon-SP orienta que, em compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de contratação de serviço, da data de contratação. Nesses casos, a pessoa terá direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive o frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que se faça essa opção. Essas regras valem também para produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil.

COM DEFEITO - Já no caso de produtos com defeito, tanto em compras em sites ou em lojas físicas, a troca ou reparo é obrigatório. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para não duráveis (como flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data de reclamação, haverá até 30 dias para o problema ser solucionado. Se o produto continuar apresentando falha, o consumidor pode escolher pela troca ou o desconto proproporcional do preço ou a devolução da quantia paga. 




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