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Planos de saúde: Justiça proíbe reajuste
Por Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
30/09/2007 | 07:01
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Os planos de saúde não podem reajustar automaticamente a mensalidade quando os clientes completarem 60 anos e possuírem contrato com a mesma empresa por um período superior a dez anos. A decisão foi tomada pelo juiz Jairo Fernando Gonçalves da 1ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina.

O magistrado acredita que a decisão pode se tornar uma jurisprudência – ou seja, sirva de exemplo para outras ações judiciais pelo País. “Acredito que depois dessa determinação, as pessoas vão procurar mais a Justiça”, afirma Gonçalves.

Apesar da lei 9.656, de 1998, regulamentar a atuação dos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999, o juiz se baseou no artigo 15, que impede o reajuste da prestação para pessoas com mais de 60 anos, se já tiverem o plano há mais de uma década.


O caso - O casal Luísa de Godói Mariano e Antônio Custódio Mariano, moradores de Tubarão, entraram na Justiça depois de serem informados que após completaram 60 anos teriam um aumento de 82% nas prestações do plano de saúde da Unimed Tubarão. A mensalidade subiria de R$ 182,07 para R$ 332,50. Eles pediram indenização moral e permanência da mensalidade sem o reajuste.

A Unimed, em resposta, alegou que o contrato havia sido firmado antes da publicação do estatuto do idoso, que define como última faixa etária para reajuste, a idade de 59 anos.

Repercussão - Para o vice-presidente do Sindicato dos Aposentados de São Paulo, Carlos Andreu Ortiz, esta decisão é um grande avanço. “Não se pode penalizar as pessoas que têm contrato de plano de saúde por muito tempo por causa da faixa etária. Espero que outros juízes adotem a mesma postura”.

Segundo ele, uma pessoa que paga convênio há mais de dez anos, contribuiu a maior parte do tempo sem utilizar o serviço. “Enquanto você é jovem, os planos só vão ganhando dinheiro. Aí, quando chega uma idade em que se vai usar o plano, precisa pagar mais caro. E os anos que ela pagou e não precisou usar o serviço, vão para onde?”, questiona.

Esta é a mesma opinião de Maria Aparecida de Almeida Santos, de 71 anos. Aposentada, ela afirma que pagou por 15 anos o convênio da Golden Cross. Porém, ao completar 60 anos, a mensalidade teve um aumento de 70%. “Tive de mudar de convênio porque não tinha como pagar”, reclama. Ela acredita que muitas pessoas desconhecem a legislação e por isso são prejudicadas pelos abusos das seguradoras particulares de saúde.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), os contratos de convênio feitos antes de 1999 não são regulamentados pela lei 9.656 e por isso vale o que foi acordado na compra do serviço.



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