Política Titulo Santo André
TRE-SP rejeita ação de suplente e mantém mandato de Cicote
Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
12/09/2018 | 07:00
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Por seis votos a zero, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgou ontem improcedente ação que exigia a perda de mandato do presidente da Câmara de Santo André, Almir Cicote, por infidelidade partidária.

Em abril, o parlamentar trocou o PSB pelo Avante para concorrer como candidato a deputado estadual em outubro. A ação foi impetrada pelo primeiro suplente da coligação, Jorge Kina, que atualmente está no exercício do mandato no Legislativo com o afastamento de Roberto Rautenberg (PRB).

Cicote, por sua vez, comemorou a sentença do tribunal de São Paulo. “Eu deixei o PSB com anuência do partido, não existiu infidelidade partidária”, disse, ao emendar que havia negociado deixar a legenda sem que seu mandato fosse questionado na Justiça. “Nós já tínhamos alguns diálogos com o PSB para a gente migrar (de partido). Já tinha um histórico de animosidade (com a sigla). Ganhamos a eleição para presidente do partido e não conseguimos assumir. Teve outros problemas posteriores de ordem política em que o PSB não me deu direito do contraditório e, em virtude disso, tínhamos certa insatisfação (com o PSB).”

A decisão de ontem ainda pode ser questionada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), medida que Kina antecipou que adotará nos próximos dias. “Temos que estar preparado para derrota ou vitória. Não tem jeito. Um a zero para ele (Cicote), mas vamos ver no segundo turno”, avaliou o parlamentar.

Nos autos, Cicote apresentou documentos em que sustenta a tese de que deixou o PSB em acordo com lideranças do partido, inclusive, em âmbito estadual. 




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