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Previdência restitui contribuintes
Por Michele Loureiro
Diário do Grande ABC
10/09/2008 | 07:05
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Os contribuintes individuais, empregados domésticos ou segurados especiais que pagaram a mais para a Previdência Social, agora podem pedir a restituição nas próprias agências da Previdência.

Antes, o pedido era feito nas agências da Receita Federal, procedimento ainda necessário para os filiados com carteira assinada. A restituição, em qualquer caso, continua sendo paga pela Receita.

Para restituir os valores, os contribuintes devem protocolar um RRVI (Requerimento de Restituição de Valores Indevidos), em duas vias, informando dados da empresa (quando for o caso), valor recolhido, o banco onde o recolhimento foi feito e o valor que deverá ser restituído.

O formulário pode ser obtido pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm.

O empregado ou o empregado doméstico também deve ter o original e a cópia das folhas da carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, onde conste a identificação do empregado e do empregador.

O segurado deve informar uma conta corrente ou poupança para receber a restituição. As informações devem ser levadas à agência da Previdência e, depois de analisadas, serão enviadas para a Receita pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A maior contribuição para quem tem carteira assinada, atualmente, é de R$ 334,28, que corresponde à alíquota de 11% sobre o teto da remuneração previdenciária de R$ 3.038,99. Por isso, o trabalhador que tem mais de um emprego e desconta a contribuição para a Previdência Social em ambos, deve ficar atento ao valor recolhido.

As dúvidas podem ser sanadas em qualquer uma das agências da Previdência.




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