Economia Titulo Previdência
Surdez e lesão por esforço repetitivo lideram as causas de auxílio-doença
Por Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
04/11/2013 | 07:32
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Dor. Para quem sente, é sinal de que tem alguma coisa errada e é hora de parar, procurar um médico e tratar o problema. Os primeiros 15 dias fora do trabalho são pagos pelo patrão. A partir do 16º dia, é preciso recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber uma renda – limitada ao teto do salário de contribuição (R$ 4.159). No Grande ABC, as causas mais frequentes de pedidos de auxílio-doença são problemas auditivos provocados pelo barulho no ambiente de trabalho; lesões por esforço repetitivo, que podem atingir coluna vertebral, tendões e articulações; depressão; síndrome do pânico; bipolaridade e outros distúrbios psiquiátricos.

 No total, 22.573 trabalhadores receberam auxílio-doença no mês passado na região, e o valor do benefício médio foi de R$ 1.403. Entre maio e outubro, 622 novos auxílios foram concedidos no Grande ABC.

 Quando a doença é provocada pelo ambiente laboral, ou pela função exercida, a legislação trata o problema como acidente de trabalho, e a compensação para o funcionário pode ser mantida caso a capacidade para desempenhar suas atividades seja prejudicada. Se a origem da enfermidade é outra, mesmo que ocorrida fora do ambiente de trabalho, o INSS deve pagar ao segurado o auxílio-doença. Para isso, o enfermo deve passar por avaliação periódica realizada por médico do INSS para que o benefício continue a ser pago.

 “O problema é que, muitas vezes, o INSS suspende o benefício de trabalhadores que continuam sem condições de trabalhar”, diz o advogado andreense especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães. “Nesses casos de negativa é que é preciso garantir, por meio de liminar, que a pessoa continue a receber. Por isso é preciso entrar com ação judicial para garantir os direitos desses contribuintes.”

 De acordo com o juiz de Direito da 5ª Vara do Fórum Cívil de Santo André, João Antunes, o número de negativas por parte do INSS diminuiu drasticamente nos últimos dez anos. “Antes da mudança de filosofia no Ministério da Previdência, ocorrida no governo Lula, a praxe do INSS era negar tudo. Chegavam ao absurdo de cassar benefícios concedidos judicialmente, algo que é inconcebível em termos jurídicos”, recorda-se o magistrado, que atua na comarca de Santo André há 20 anos. “Hoje, o número de casos de negativas que chega ao tribunal é bem menor, mas, o que chama a atenção, é que em mais de 90% das vezes a perícia médica solicitada no processo demonstra que o auxílio-doença deve ser mantido”, confirma o juiz.

 O problema, no entanto, está nos casos em que o auxílio-doença é negado ou suspenso. “A negativa do INSS muitas vezes se baseia no fato de que a pessoa já possuía predisposição àquele tipo de doença e que a atividade profissional ou o ambiente de trabalho não foram inteiramente responsáveis pela enfermidade. Baseado nisso, eles suspendem o pagamento de auxílio-doença de natureza acidentária”, explica Guimarães. “O que é um absurdo. Afinal, o que vale é a incapacidade da pessoa para desempenhar a atividade laboral”, desabafa o advogado.

Problemas psiquiátricos têm aparecido mais nos tribunais da região

 O auxílio-doença também abrange os chamados “males da alma”, como depressão, transtorno bipolar e síndrome do pânico. “Houve uma escala em progressão geométrica do número de processos movidos por segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometidos por problemas psiquiátricos”, diz o juiz da 5ª Vara Cível de Santo André, João Antunes.

 “Hoje em dia, o preconceito contra esses males da alma diminuiu muito, e o próprio doente toma a iniciativa de buscar tratamento”, diz o juiz. No passado, quem sofria com alguma condição de natureza psicológica escondia o problema para não enfrentar o descrédito da sociedade.      

 Antunes tem observado também que, nos últimos dez anos, a incidência de casos de perda de capacidade auditiva caiu 80% – nos casos que chegam ao tribunal, enquanto o número de vítimas de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) aumentou 80%.

 Para o magistrado, a inversão se deu pelo fato de que as medidas preventivas em relação à proteção do sistema auditivo se disseminaram bastante na última década – ao mesmo tempo em que a adesão do próprio trabalhador à utilização dos itens de segurança também cresceu significativamente. “No caso das LER, aqui na região, as mais comuns são as que afetam a coluna e estão relacionadas ao desgaste provocado pela atividade em linha de produção.”        




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