Setecidades Titulo Segurança pública
Diadema volta atrás e autoriza
a GCM a fazer perseguições

Secretaria de Defesa Social havia emitido decreto pedindo que casos suspeitos fossem passados para a central de operações

Bia Moço
Do Diário do Grande ABC
27/04/2021 | 00:01
Compartilhar notícia
Celso Luiz/DGABC


A Prefeitura de Diadema voltou atrás e publicou novo decreto normatizando as funções da GCM (Guarda Civil Municipal) na cidade. Na semana passada, o Diário mostrou que a administração municipal formalizou que os agentes não estavam permitidos a realizar perseguições, porém, o novo ofício afirma que a corporação “pode e deve agir” em acompanhamentos a veículos em caso de flagrante.

Depois de publicar reportagem sobre a proibição de perseguições pela guarda municipal, o Diário mostrou, sábado, que Diadema era a única entre as sete cidades que estava separando competências da GCM das demais forças policiais – os outros municípios estão investindo cada vez mais para integração e ação conjunta dos setores se segurança pública.

Se o decreto anterior deixava claro que, ao primeiro sinal de suspeita, a GCM deveria informar os dados do carro ou moto à central de operações municipal, no intuito de notificar a PM (Polícia Militar), sem dar início ao acompanhamento, o novo ofício, publicado uma semana depois da primeira publicação, autoriza a corporação a fazer a perseguição.

O secretário de Defesa Social de Diadema, que é ex-ouvidor da PM, Benedito Domingos Mariano, explicou que “a secretaria não voltou atrás de nada”, pontuando que os decretos tratam de regulamentar situações distintas. “A primeira (publicação) recomenda que o guarda não faça a perseguição de veículos suspeitos. A publicação de agora é diferente e regulamente a ação da guarda em situação de flagrante e delito, quando o GCM pode e deve atuar porque viu o crime acontecer”, frisou Mariano.

O chefe da pasta destaca ainda que, em casos de atitude suspeita, o crime não é confirmado e, portanto, representa maior risco à corporação se iniciada uma perseguição. “Quando o guarda presencia um delito e há a confirmação, aí sim ele pode agir para prender aquele indivíduo. A GCM pode, com cautela, e avisando a central de operação, tentar o cerco porque não há duvidas e viu o crime”, reforçou.

Questionado sobre o motivo de as regulamentações não entrarem em um mesmo decreto, Mariano disse que a secretaria “achou melhor ter duas portarias específicas”. “Houve falas de que a GCM não poderia fazer mais nada na cidade, o que é mentira. Então deixamos claro o que é recomendado em caso de atitude suspeita, que é algo subjetivo, e quando devem agir em caso de flagrante”, pontuando que estabeleceram, sim, limites para atuação da GCM. “As GCMs não podem fazer investigação, que é atribuição da Polícia Civil e, da mesma forma, ela não deve fazer ações que caracterizam policiamento repressivo, que é função da PM. As GCMs podem e devem cuidar do patrimônio público e realizar policiamento preventivo e, nesta condição, elas podem e devem atuar em situações de flagrante delito quando estão nas ruas fazendo prevenção com sua presença física”, finalizou Mariano.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;