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Veja o que muda com o decreto de posse de armas assinado por Bolsonaro
Marcela Munhoz
Do Diário do Grande ABC
15/01/2019 | 21:15
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


 O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no País, uma das principais promessas de campanha.

Entre as mudanças de destaque, está o fato de o cidadão conseguir a arma apenas ao declarar a chamada efetiva necessidade. Ele assume a responsabilidade por todas as informações repassadas na hora de pedir a posse na Polícia Federal. “Antes se mostrava o interesse o poder público analisava caso a caso e decidia se concedia a posse ou não. Hoje se presume que a pessoa se enquadre nos quesitos propostos”, explica João Paulo Martinelli, advogado criminalista, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo e professor de direito penal do IDP/SP.

Segundo ele, porém, esses quesitos não estão muito claros, especialmente no item que diz respeito a pessoa morar em unidade federativa violenta. “Se estiver falando de Estado, em tese, qualquer um pode ter uma arma de fogo no Brasil. Mesmo considerando que se trata de municípios , existem os mais violentos por regiões. Está tudo muito confuso. E a fiscalização de tudo isso, será feita como?”, questiona.

Para a delegada de polícia Raquel Kobashi Gallinati, se a pessoa mentir no momento do requerimento vai ser responsabilizada civil e criminalmente. “A responsabilidade está em quem declara e o poder público vai analisar”, diz Raquel. “Todas as medidas que visam ampliar o rol de defesa e proteção do cidadão, para que se coiba a criminalidade são bem-vindas”, opina.

Confira o que mais mudou:




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