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Justiça remarca audiências para julgar escândalo do Semasa
Fabio Martins
11/03/2018 | 07:00
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 A Justiça remarcou datas de audiências para início da fase de instrução do escândalo do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), que remete ao caso da denúncia de venda de licenças ambientais durante o governo Aidan Ravin (PSB, 2009-2012). Na sessão, designada para 12 de abril, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação. As audiências aconteceriam em setembro, mas pedido de liminar acatado, na ocasião, trancou a ação penal. No julgamento do mérito, a medida cautelar foi cassada, o que deu continuidade ao processo.

Com a revogação da liminar, a juíza Maria Lucinda da Costa, à frente do caso no âmbito municipal, retomou, de fato, o andamento do processo. Ela aceitou denúncia do Ministério Público em maio de 2016, abrindo ação penal contra Aidan e mais dez personagens do episódio revelado pelo Diário. Todos são acusados pela Promotoria por formação de quadrilha. Então superintendente do Semasa, Angelo Pavin também responde por falsidade ideológica.

Relator do esquema de cobrança de propina dentro da autarquia andreense, Roberto Tokuzumi, ex-vice-prefeito de Ribeirão Pires, morreu em novembro, vítima de problemas nos rins. Então diretor de Gestão Ambiental, ele assumiu, à época, que etapas derradeiras de documentações eram deliberadamente travadas pela cúpula do Semasa, com participação da direção do Paço, e só seguiam adiante mediante pagamento. A solicitação de vantagem indevida a empresas podia oscilar entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão, com objetivo de financiar a campanha eleitoral daquele ano.

O MP apontou na acusação que o então prefeito, ex-superintendente, assessores e o advogado Calixto Antônio Júnior – que atuava regularmente no órgão mesmo sem ser funcionário – teriam se associado em quadrilha ou bando, no período compreendido entre novembro de 2011 e março de 2012, para “cometer crimes de corrupção passiva, solicitando vantagens indevidas de empresários interessados na obtenção de licenças ambientais na municipalidade, para proveito comum do grupo”.




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