Política Titulo Sancionado
Ficha suja tem de ser demitido até 15 de junho

Em São Bernardo, Marinho precisará exonerar
servidor condenado em 90 dias; MP pode denunciar

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
23/04/2014 | 07:00
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Andrea Iseki/DGABC


O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), sancionou na quinta-feira a Lei da Ficha Limpa e tem até o dia 15 de julho para exonerar funcionários que se enquadrem no texto do vereador Paulo Dias (PT) aprovado no fim de março pela Câmara. O prazo de 90 dias corridos a partir da datada de publicação da legislação vale para o Legislativo, autarquias e fundações públicas.

A fiscalização partirá inicialmente dos responsáveis pelos poderes – Marinho na Prefeitura, Tião Mateus (PT) na Câmara e presidentes das autarquias.

Munícipes também poderão denunciar eventuais acobertamentos, mas não poderão fazer anonimamente. Comissão de análise deverá acolher representação contra servidor ficha suja independentemente de apresentação de provas e terá de apurar o caso.

O Ministério Público também pode requerer exoneração de trabalhadores enquadrados na legislação.

Pela Lei da Ficha Limpa de São Bernardo, é considerado ficha suja servidor que tiver condenação transitada em julgado (sem recursos) pela Justiça eleitoral por crimes de abuso do poder econômico ou político; decisões contrárias em processos criminais ou improbidade administrativa.

O projeto original incluía no rol funcionários com condenações transitadas em julgado em órgãos colegiados, casos do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Ou seja, políticos que tivessem contas de gestão rejeitadas pela Corte teriam de se desligar da Prefeitura – exemplo é o secretário de Administração, Augusto Pereira (PT), que viu dois exercícios fiscais comprometidos pelo TCE quando era prefeito de Santo Antônio do Pinhal.

QUESTIONAMENTOS

A pedido do vereador de oposição Pery Cartola (Solidariedade), o MP avalia se houve afrouxamento proposital da Lei da Ficha Limpa para beneficiar aliados de Marinho. A Promotoria de São Bernardo solicitou ao parlamentar elementos que comprovem a tese do oposicionista de acobertamento de secretários do prefeito.

De acordo com Pery, lista de secretários poderia ser enquadrada caso emenda que atenuou o projeto não fosse aprovada. Ele cita Cleuza Repulho (PT), de Educação, ré em ação penal proposta pelo Gaeco ABC (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) por superfaturamento em licitação para compra de tênis e mochilas à rede municipal. A petista também responde por ação civil pública quando era secretária em Santo André. “Vou municiar o Ministério Público e comprovar minha tese.”

Pery apresentou projeto similar quando o texto original de Paulo Dias havia sido arquivado na Casa – o petista reformulou o conteúdo para desenterrar e aprovar a nova regra de contratação. A propositura do oposicionista incluía pareceres negativos do TCE.




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