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Maranhão ganha prazo do TJ-SP sobre demissão de comissionados

Decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB)

Por Vitória Rocha
Especial para o Diário
11/08/2016 | 07:00
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Decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), não precisará demitir comissionados enquanto o recurso da Prefeitura é analisado, mas proibiu a administração de efetuar contratações.

O parecer foi emitido ontem, quase um mês depois de o tucano entrar na Justiça para evitar a exoneração dos 232 funcionários sem concurso público, que equivalem a 93% dos servidores apadrinhados. Atualmente, a Prefeitura tem 2.200 funcionários, sendo 250 sem processo seletivo e 1.950 concursados.

O chefe do Executivo, no entanto, disse ainda não ter sido notificado sobre a decisão. “Não chegou nada para mim ainda, mas vamos respeitar o que a Justiça determinar. Fico feliz que a Justiça verificou que nosso trabalho é de primeira necessidade e que está tomando a decisão com cautela.”

A medida da juíza da Vara Única de Rio Grande da Serra, Juliana Moraes Corregiari Bei, foi expedida no fim de maio, acatando parcialmente ação civil proposta pelo Ministério Público. No despacho, a magistrada tinha concedido 30 dias úteis para o que governo demitisse funcionários que estivessem em cargos meramente administrativos, 90 dias para exonerar aqueles que ocupassem funções essenciais e, no máximo, quatro meses para elaborar novo projeto de lei para mudança do quadro, sob pena de multa diária de R$ 500 para o descumprimento da ordem.

Para a juíza, Maranhão feriu o artigo 37, inciso 5º, da Constituição Federal, que aponta que apenas para vagas de direção, chefia e assessoramento devem ser ocupados por funcionários comissionados e há excesso de servidores sem concurso público no Paço. 




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