Economia Titulo Prazo termina na terça-feira
No Grande ABC, 161,2 mil ainda precisam prestar contas ao ‘Leão’

Orientação é enviar dados mesmo que incompletos para evitar multa

Flavia Kurotori <>Do Diário do Grande ABC
27/06/2020 | 08:33
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Marcelo Camargo/Agência Brasil


O prazo para enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal termina terça-feira. Mesmo com a prorrogação da data em 60 dias em razão da pandemia do novo coronavírus, ao menos 161.252 contribuintes do Grande ABC deixaram para acertar as contas com o Leão na última hora. Segundo dados do Fisco, dos 719.405 documentos esperados, 558.153 (77,58%) foram processados até a última quinta-feira.

Ricardo Fernandes, coordenador de planejamento tributário do Instituto Mauá de Tecnologia, orienta que o contribuinte envie a declaração, ainda que incompleta. “Se estiver faltando alguma coisa, é possível enviar uma retificadora depois para acrescentar. Assim, o contribuinte evita a multa”, explicou. A penalidade parte de R$ 165,74, para quem não possui impostos a pagar, e pode chegar a 20% do imposto devido.

A retificadora pode ser preenchida a qualquer momento, contudo, a falta de informações pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina, deixando a restituição retida. É possível enviar a declaração retroativa a até cinco anos. Porém, não prestar contas gera pendências no CPF, o que pode ser um empecilho ao pegar empréstimos ou tirar o passaporte.

O especialista lembra que a pessoa deve ter o comprovante de todos os rendimentos em mãos ao preencher os dados na plataforma da Receita Federal, a exemplo de informes bancários, de eventuais investimentos e benefícios previdenciários. Mesmo rendimentos não tributáveis devem ser informados, tal como o saque de até R$ 998 do FGTS (Fundo de Garantia doTempo de Serviço), liberado no ano passado.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019. Também deve acertar as contas com o Leão os trabalhadores rurais cuja renda anual bruta tenha ultrapassado R$ 142.798,50, e pessoas que acumularam posses e bens que somem mais de R$ 300 mil.

A partir deste ano, as despesas com o pagamento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de empregados domésticos não são mais dedutíveis. A plataforma para declarar o IRPF de 2020 e de anos anteriores está disponível para baixar no site do Fisco.

Mesmo com a alteração do prazo em razão da pandemia, o calendário de restituição permaneceu. Declarantes do grupo prioritário e que acertaram as contas até 4 de março já receberam.




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