Economia Titulo Previdência
Desaposentadoria e extinção do fator estarão na pauta do Judiciário

Assuntos amplamente discutidos em 2014 devem ter continuidade neste ano

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
17/01/2015 | 07:16
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A eterna discussão sobre as possibilidades de reforma da Previdência Social no Brasil vem ganhando ainda mais força por diversos fatores que estiveram na pauta da Justiça em 2014 e que constarão novamente neste ano. Entre os temas mais polêmicos que transitaram no Congresso Nacional e no Poder Judiciário estão o fator previdenciário, a desaposentadoria, a pensão por morte e os possíveis cortes de despesas, como o auxílio-doença. O fator previdenciário é um dos temas que sempre provocam acalorado debate. Criado em 1999 para manter sob controle as contas da Previdência Social, o fator inseriu novo método de cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, aprovadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na prática, funciona como redutor dos benefícios. Hoje, a maior reivindicação das centrais sindicais e entidades de aposentados é seu o fim. Por outro lado, o Planalto alerta para o risco nas contas da Previdência e para o comprometimento de benefícios caso esse dispositivo venha a ser extinto.

Leandro Vicente, advogado da Abeprev (Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro), acredita que a extinção do fator previdenciário seria extremamente benéfica aos segurados. “A redução do valor da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade em alguns casos é enorme. Isso afronta a Constituição Federal, pois em seu artigo 201 diz que ‘a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial’. Sendo assim, deve preservar a proporção do recebimento com o quanto foi contribuído” analisa.

Na visão de Vicente, o fator previdenciário estimula o trabalhador a se aposentar tardiamente, pois quanto mais tarde ele se aposenta, supostamente maior será o valor do benefício. “Há uma ‘punição’ para quem se aposenta mais cedo. Esse método não é justo, pois o cálculo deveria ser feito apenas sobre os valores das contribuições realizadas pelo segurado, assim, o fim do fator previdenciário resultará num respeito maior ao aposentado que se dedica a contribuir durante toda sua vida laboral.”

O senador Paulo Paim (PT-RS) acredita que o passo inicial para uma boa reforma previdenciária é a extinção do fator. “A Previdência é igual para todos. Um executivo não pode, por exemplo, se aposentar com teto de R$ 30 mil, enquanto o trabalhador comum não ultrapassa o teto de R$ 4.663,75, e ainda com o fator incidente sobre o benefício. Essa é a reforma que eu desejo, na qual todos os brasileiros tenham direitos iguais baseados no que contribuem. Eu defendo que a metodologia de cálculo seja igual para todos. É isso que nós devemos buscar, e não aquela reforma em que a elite tem privilégios”.

Porém, o senador considera difícil o fim do fator. “Eu sei que as forças no Congresso não deixarão com que isso ocorra. Então, eu digo que uma forma intermediária, que é possibilidade dada também ao Executivo, Legislativo e Judiciário, é a fórmula 85/95, onde você soma a idade com o tempo de contribuição.” Nesta tese a mulher teria que ter 30 anos de contribuição e 55 de idade para se aposentar. E o homem 35 anos de contribuição e 60 de idade para se aposentar, por exemplo, mas não há números fixos, o que importa é a soma.

O advogado e professor Rodrigo Sodero, especialista em Direito Previdenciário, também defende a extinção do fator previdenciário e a criação de índice específico de reajustamento dos benefícios previdenciários que recomponha a perda do poder aquisitivo da moeda. “A atual regra do fator previdenciário não é nem um pouco clara para os cidadãos. Ademais, como se sabe, a fórmula instituída em 1999 não cumpriu o seu papel fundamental, que seria de desestimular as aposentadorias consideradas precoces”, afirma.

TROCA DO BENEFÍCIO - A desaposentadoria, que é a troca do benefício por outro mais vantajoso, ao incorporar as contribuições realizadas pelo aposentado, é outro assunto que ainda renderá novas discussões ao longo do ano. O julgamento sobre o tema no STF (Supremo Tribunal Federal) continua sem uma decisão final. O processo que discute a troca da aposentadoria foi retomado em 2014, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. O placar até o momento é de 2 a 2. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Marco Aurélio se posicionaram a favor da troca. Já Dias Tóffoli e Teori Zavascki votaram contra. Ainda faltam cinco votos para o desfecho do caso, que certamente deverá entrar na pauta da Corte superior nos próximos meses.

“Esperamos que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros, e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”, explica a diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Gisele Lemos Kravchychyn.

Para o professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., a desaposentadoria é válida, pois, embora o sistema previdenciário seja contributivo, ele é estruturado com a finalidade de pagar benefícios aos segurados. “Os aposentados que voltam a recolher contribuições merecem algum tipo de complemento em suas aposentadorias. Essa tese, inclusive, foi encampada no voto do ministro Barroso, relator do processo no STF.”

Na opinião de Serau Jr., a troca de aposentadoria será admitida pelo Supremo. “O julgamento deverá ser retomado no início do ano para dar um fim à enxurrada de processos que toma conta da Justiça Federal brasileira. Ao que tudo indica, será admitida a desaposentadoria e encaminhada à via administrativa – sendo implementada pelo próprio INSS”, diz o professor.


Brasileiros seguem aguardando reforma previdenciária

A almejada reforma previdenciária também é um dos temas que estarão na pauta judiciária desde ano. Recente estudo da CNI (Confederação Nacional de Indústria) sobre as mudanças no sistema previdenciário do País apontou que 73% dos brasileiros querem reforma no setor. A amostra foi feita com 2.002 pessoas em 142 municípios.

A pesquisa revelou que 37% das pessoas acreditam que a mudança no sistema previdenciário deve alcançar todos, 18% dizem que deve se alterar somente para quem já contribui, mas ainda não se aposentou. Outros 18% acreditam que deve ser corrigido apenas para quem nunca contribuiu para o INSS. O levantamento também mostra que apenas 29% das pessoas defendem que o cálculo do valor da aposentadoria seja feito como é atualmente, considerando a idade do segurado, de forma que a aposentadoria seja menor para quem se aposenta mais cedo.

O professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. acha espantoso que tanta gente anseie por uma reforma previdenciária, pois as principais mudanças adotadas em 1999 foram bastante prejudiciais à população.

“Porém, esse dado pode ser interpretado como desejo de melhora na Previdência Social. A reforma previdenciária ideal seria aquela que cuidasse da sustentabilidade econômica da instituição, mas ao mesmo tempo também melhorasse o nível de cobertura previdenciária da população. Por exemplo: uma revisão para melhorar o impacto negativo do fator previdenciário no cálculo dos benefícios poderia ser compensada economicamente a partir de um sistema contributivo, em relação às empresas, que minimizasse as sonegações e as imunidades tributárias indevidas”, afirma Serau Jr. “Atualmente, há muitas pressões empresariais para desoneração da folha de pagamento, o que apenas prejudicará o caixa do INSS.”

DISCO RISCADO - Na visão do advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, quando se fala em reforma da Previdência, na maioria das vezes, pontuam apenas dois tópicos: aumentar a idade mínima para se aposentar e equiparar as condições do regime próprio ao geral. “Ocorre que não podemos nos atentar só a esses dois detalhes, o sistema previdenciário brasileiro é regido por diversas leis, decretos, instruções e resoluções, o que o torna muito complexo e amplo. Inicialmente, entendo que é preciso atualizar e consolidar toda a legislação e um texto simples e voltado para população”, avalia.

Luchin aposta que é preciso criar projeto eficaz de conscientização previdenciária, ou seja, a população precisa aprender, ainda nas escolas, a importância de se filiar ao sistema e o que isso irá representar no futuro. “Hoje é muito comum o repúdio do cidadão pelo ato de contribuir ao INSS. Isso ocorre por desconhecimento da população, pois a contribuição previdenciária é um dos melhores investimentos que se pode fazer”, avalia.

O advogado e professor Rodrigo Sodero ressalta que a melhora do sistema também passa, essencialmente, pela qualificação dos servidores do INSS. “Especialmente no atendimento aos cidadãos e na análise dos pedidos administrativos. Para tanto, as regras, como os atos administrativos editados pela autarquia, tais como instruções normativas e memorandos circulares, devem ser reformuladas”. 




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