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Em Mauá, vítimas de cheias pedem isenção de IPTU
Evandro Enoshita
Renato Neves
05/02/2010 | 07:52
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Mesmo os moradores que sofreram perdas com as enchentes em Mauá não estão isentos da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em alguns casos, o valor do tributo atinge 20% dos prejuízo causado pelas águas, segundo contam as vítimas.

A comerciante Sônia Regina Babo Ventura, 39 anos, perdeu mais de R$ 7.000 em sua loja de bebidas na cidade, entre estoque, equipamentos e um carro que foram afetados por uma enchente no início do mês passado. Mesmo assim ela teve que se conformar com o prejuízo e já se prepara para pagar R$ 1.000 de IPTU.

"Acho isso muito injusto, mas não tenho o que fazer. Nem o aluguel o dono do galpão deixou de cobrar. Fica a impressão que o problema é todo nosso", afirmou Sônia.

A aposentada Maria Natalina Manziero, 48, contava os prejuízos com as enchentes ontem no Jardim Cerqueira Leite, pois teve móveis e eletrodomésticos estragados pelas enchentes. "Em 2009, eu paguei R$ 290 de IPTU. Neste ano, só com as chuvas, tive um prejuízo de R$ 1.500. Acho que eu estou sendo muito prejudicada. Pagamos para ninguém resolver nada", contou Maria.

A Prefeitura de Mauá não deu informações sobre se tem intenção de IPTU moradores que tiveram prejuízo com as chuvas. Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra também não retornaram aos pedidos de informações do Diário.

PROJETO DE ISENÇÃO - Um Projeto de Lei do Executivo de São Caetano isenta moradores de áreas afetadas por enchentes do pagamento da conta de água. Para a desempregada Lindalice Vieira de Assis, 41, contudo, a solução é insuficiente. Moradora da Rua Washington Luis, na Vila São José, ela teve prejuízos de R$ 5.000. "Tenho que pagar R$ 300 de IPTU. Só a isenção (da conta de água) não cobre meu prejuízo", disse.

DIREITOS - Quem teve o imóvel danificado por enchente pode pedir indenização na Justiça, mesmo que viva em municípios onde as prefeituras não tenham leis específicas para isenção de IPTU. "As pessoas podem acionar o poder público judicialmente porque a ele cabe o dever de manutenção das vias. Temos que cobrar os governantes", aconselhou a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Para Maria Inês, morador deve mostrar provas de que foi prejudicado. "Ele pode tirar fotos e guardar recortes de jornal que falam de uma inundação na rua dele, por exemplo", disse. Segundo ela, quem não tem dinheiro para pagar um representante legal deve procurar a Defensoria Pública.




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