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Justiça nega habeas-corpus a comparsa de Jorgina
Por Do Diário OnLine
08/05/2001 | 09:30
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus em favor do advogado Ilso Escossia da Veiga, integrante da quadrilha de 17 fraudadores do INSS da qual também faz parte Jorgina de Freitas.

A defesa de Escossia pedia a revisão do regime semi-aberto. Ele, que está preso desde agosto de 1991, foi condenado a 14 anos de prisão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 96, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu progressão ao regime semi-aberto, pois ele já havia cumprido 1/6 da pena. No ano passado, porém, a Justiça Federal condenou o advogado fraudador a cinco anos de reclusão, em regime fechado. Com a decisão, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para visitar sua família.




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