Economia Titulo Dívidas
Parcelamento de dívida é opção para empresa se regularizar
Do Diário do Grande ABC
10/07/2009 | 07:11
Compartilhar notícia


Estar regularizado e sem dívidas, além da tranqüilidade, permite ao empresário participar de licitações, obter financiamentos e outras ações para desenvolver o seu negócio.

Com essa perspectiva, informa a Agência Sebrae, há quase uma década a Receita Federal estabelece parcelamentos que proporcionam aos inadimplentes quitar débitos de tributos e contribuições atrasados.

O mais novo desses parcelamentos, conhecido como Novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e que poderá ser pago em até 180 meses (15 anos), foi instituído em 27 de maio pela Lei 11.941.

De acordo com a Receita Federal, as regras para o parcelamento devem ser publicadas nos próximos dias, em ato conjunto do órgão com a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Os interessados terão até 30 de novembro para optar pelo novo modelo. Um dos pontos positivos apontados no Novo Refis é que os inadimplentes dos parcelamentos anteriores poderão recalcular suas dívidas e incluí-las no atual modelo. A nova lei permite parcelar o saldo remanescente do Refis, do Paes (Parcelamento Especial) e do Paex (Parcelamento Excepcional).

Quem aderir ao Novo Refis, como em parcelamentos anteriores, também tem como vantagem a extinção da chamada pretensão punitiva. Com isso, os optantes terão direito à expedição de certidão negativa junto à Receita para participar de uma licitação ou receber pagamentos de órgãos públicos.

"Este é um grande ponto e vai permitir que muitas empresas consigam dar uma respirada em seus negócios", avaliou Daniel Berselli, consultor do Sebrae Nacional. "Mas se deixarem de respeitar as regras do parcelamento, perdem novamente a certidão", alertou.

Os que optarem por esse modelo precisam estar atentos ao fato de que se deixarem três parcelas, consecutivas ou não, sem pagar serão excluídos do parcelamento.

Outra novidade que merece menção na Lei 11.941 é a de possibilitar que pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento de tributos devidos por empresas efetuem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos.

"Na prática, administradores de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhias poderão pedir o parcelamento", exemplificou Berselli.

É importante mencionar que quem pretender quitar a dívida em menos tempo levará mais vantagem. Os que pagarem à vista ganharão 100% de redução na multa de mora (por atraso) e de ofício (penalidade imposta pelo não pagamento de um tributo), redução de multas isoladas de 40% e redução de juros de mora de 45%.

Aqueles que optarem pelo prazo máximo de 180 meses terão 60% de redução de multa de mora e de ofício, 20% de redução de multas isoladas e 25% em redução de juros de mora.

Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as jurídicas.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;