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Análise
MP da Liberdade Econômica agora é lei
Por Simpi
16/10/2019 | 07:04
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Depois de tramitar pelo Congresso Nacional, a MP (Medida Provisória) 881/2019 foi finalmente sancionada pelo presidente da República e convertida na lei número 13.874/2019, que, em linhas gerais, estabelece as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Especialistas afirmam que essa legislação veio mesmo para desburocratizar, introduzindo uma série de inovações relevantes, a saber: isenção de alvarás para pequenos negócios; cartão de ponto passa ser exigido apenas para empresas com mais de 20 empregados; criação do ponto por exceção (só bate o cartão na hora extra); surge a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) eletrônica; o patrimônio do empresário não responderá por dívidas da empresa; documentos podem ser arquivados apenas de modo digital; criada a sociedade com apenas um único sócio (sem as restrições da modalidade já vigente de Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada); e o fim do eSocial e do Bloco K.

Uma das novidades é o fim da chamada ‘desconsideração da personalidade jurídica’, ou seja, os bens dos sócios não mais responderão por dívidas da empresa, a não ser em casos devidamente comprovados de desvio de finalidade – utilização da empresa para lesar credores ou prática de atos ilícitos – ou de ‘confusão patrimonial’, definido como: pagamento usual pela empresa de dívidas do sócio/administrador ou vice-versa; transferência de patrimônio ou de dívidas sem efetivas operações financeiras; e outros atos desvirtuados do objeto social da empresa.

Em suma, trata-se de legislação que traz mudanças benéficas para a melhoria da competitividade das empresas brasileiras, não só garantindo maior segurança jurídica, mas por criar ambiente menos hostil aos negócios. De acordo com estudo realizado pelo governo, estima-se que, com a implementação dessas medidas, poderemos chegar a crescimento de 4% na geração de empregos no País, num período de até 15 anos.

Acordos trabalhistas: novidades

Recentemente, ocorreram duas relevantes novidades no campo trabalhista. Uma delas é a recente decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinando que os acordos trabalhistas extrajudiciais deverão ser homologados com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, não mais cabendo ao juiz interferir ou determinar quais as verbas estariam ou não resolvidas. “Embora criada pela reforma trabalhista, essa norma não estava sendo cumprida pela Justiça do Trabalho, pois, seguindo a lógica de considerar empregados como hipossuficientes, ainda que assistidos por advogados, não permitia a homologação ou fazia apenas de modo parcial”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo).

Outra novidade importante é o advento da lei número 13.876/2019, determinando que os acordos trabalhistas, tanto amigáveis como pela via judicial, não poderão mais discriminar todas as verbas apenas como sendo indenizatórias, caso existam valores de natureza remuneratória (como férias, 13º salário e horas extras), cabendo sobre esses a incidência da contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. “A nova norma acaba com uma prática corriqueira de estabelecer todo o valor acordado como indenização e, portanto, isentas de tributação”, explica o advogado, dizendo que, com essa mudança, o governo espera arrecadar R$ 20 bilhões em dez anos. 




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