"Registre-se desde logo que as ?benesses? referidas pelo autor (MBL e NasRuas) e também pela decisão agravada são, em verdade, prerrogativas e direitos assegurados em lei para todos os ex-presidentes da República", argumentam os advogados.
Os defensores de Lula ressaltam que ?nossa legislação - vigente e válida - garante àqueles que ocuparam o cargo máximo da República o status de ex-Presidentes?.
"Essa condição jurídica especial abarca somente uma equipe composta de oito servidores, no caso, assessores, seguranças e motoristas, além de dois carros", segue o recurso.
"Como se sabe, nos sistemas presidencialistas, o Presidente da República acumula as funções de chefe de Governo e de chefe de Estado, de tal maneira que o povo, após o término do mandato, permanece associando sua imagem à da nação", argumentam.
Os advogados ainda afirmam ser ?inegável que um ex-Presidente da República conserva, naturalmente, sua condição de figura pública?.
"Isso para não falar que o ex-Presidente é detentor de informações muito preciosas. Ele carrega consigo segredos de Estado, que dizem respeito à soberania, às relações internacionais, à segurança nacional, às reservas estratégicas, cuja divulgação pode ocasionar irreparáveis prejuízos ao país e a toda sociedade", diz a defesa.
Os advogados ainda afirmam que a decisão que barrou os benefícios ?coloca em risco, como já demonstrado, a dignidade e a própria subsistência? de Lula ?no mais difícil momento de sua vida - privado de sua liberdade por uma decisão injusta e arbitrária -, de receber o auxílio de pessoas que com ele convivem de longa data e que conhecem suas necessidades pessoais?.
Decisão
A ação popular foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes. O juiz reconheceu a conexão de outra ação popular, proposta por: Joice Hasselman, Carla Zambelli, Julio Cesar Martins Casarini, do movimento NasRuas.
O magistrado destacou a desnecessidade da mobilização de ?alguns agentes? para acompanhar Lula aonde fosse.
"Também é absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal em Curitiba e controlado pelos agentes da carceragem", seguiu o juiz.
"Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta. Sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social não há utilidade alguma a essa assessoria."
"Logo, a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos."
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