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Palavra do Leitor
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Palavra do leitor
Justiça e a prospective overruling
Por Do Diário do Grande ABC
05/11/2019 | 09:45
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Conforme se depreende da leitura da lei e do conhecimento do sistema institucional pátrio, a função precípua das cortes superiores é manter incólume o sistema infraconstitucional brasileiro. Com isso, possuem a importante atribuição de unificar entendimentos, conferindo o Norte interpretativo para os tribunais ordinários. A partir da sistemática de precedentes, reforçada pela entrada em vigor do CPC (Código de Processo Civil) de 2015 (Lei 13.105/2015), o acesso aos tribunais superiores e ao STF (Supremo Tribunal Federal), pela via recursal, se tornou mais estreito. Retoques conferidos pela Lei 13.256 de 2016 ao CPC, bem como a redação do artigo 932 expõem a força que precedentes obtiveram no direito brasileiro. Tudo no sentido de garantir prestação jurisdicional mais eficaz e com resoluções parecidas para demandas que tenham similitude no caso concreto, evitando ao máximo interpretações discrepantes sobre demandas parecidas. Revelam, ainda, intenção do legislador de levar às cortes superiores ou ao STF apenas aquelas matérias que realmente ultrapassam os limites subjetivos da lide. 

Havia certa dificuldade na aplicação de tal entendimento pelos tribunais superiores, de modo que o STF acabou sedimentando a compatibilidade deste instituto com o ordenamento jurídico brasileiro, mesmo em casos fora do alcance da redação do artigo 27 da Lei 9.868/1999. Cita-se, a este respeito, o entendimento firmado no julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 630.733, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual considerou que, diante da substancial mudança de jurisprudência sobre o caso concreto, foi imposto ao tribunal, por razões de segurança jurídica, ‘a tarefa de proceder a ponderação das consequências e o devido ajuste do resultado, adotando a técnica de decisão que possa melhor traduzir a mutação constitucional operada’. É cada vez mais presente emprego de técnica de interpretação e sistematização de aplicação de precedentes judiciais gerados nas cortes superiores – a prospective overruling, por meio do qual ‘os tribunais, ao mudarem suas regras jurisprudenciais, podem, por razões de segurança jurídica – boa-fé e confiança legítima –, aplicar a nova orientação apenas para os casos futuros’. Pode-se dizer, de forma expressa, que o ordenamento processual brasileiro acolheu esta técnica, a partir da leitura da redação do artigo 927, parágrafo 3º do CPC.

Por isso, os tribunais superiores podem evitar traumas no ordenamento jurídico pátrio, ao indicar, de forma expressa, a partir de que momento a mudança de entendimento jurisprudencial poderá ser aplicada.

Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo e Ana Paula Cury são advogados da Souza Cury Advocacia; Pedro Henrique Costodio, da Fenelon Costodio Advocacia; e Rafael Favetti, da Favetti Sociedade de Advogados.

Repúdio 

Venho por meio desta coluna demonstrar toda a minha indignação e meu repúdio pela carta caluniosa publicada neste Diário em que o leitor Wagner dos Santos desqualifica os vigilantes patrimoniais da Prefeitura de São Bernardo, dizendo que os mesmos dormem nos postos, entram e saem a hora que desejam e a ronda é feita de qualquer jeito (Vigilantes, ontem). Isso é calúnia! Sou vigilante patrimonial, funcionário da Prefeitura são-bernardense há 30 anos. Cumpro com meus horários, honro com meus compromissos e faço o que a minha chefia me designa no serviço diário. Portanto, não sei o que levou o senhor Wagner dos Santos a lançar tantos impropérios quanto à categoria dos vigilantes da Prefeitura de São Bernardo! Deve ser alguma divergência que o mesmo teve com algum vigilante que não cedeu ao capricho do citado cidadão.

Vagner Luis Pacheco Pimentel

São Bernardo

Marcha lenta

Se tudo pudesse ser privatizado, esta Nação estaria produzindo muito mais riquezas do que a mediocridade de hoje, já que nossos governantes são improdutivos! A maioria dos governadores se lixou, ou se acovardou em não aproveitar os nove meses de debate até a aprovação da reforma da Previdência, que na proposta inicial previa a inclusão dos Estados e municípios. E, agora, como se estivessem mostrando serviço para seus eleitores, anunciam que planejam mudar as regras tal qual a que foi aprovada na reforma no Congresso. Ou seja, esses Estados, em que boa parte tecnicamente está falida, vão perder no mínimo mais um ano para que as assembleias legislativas aprovem, para depois tentar colher os benefícios que esta reforma trará. Desta forma, os servidores públicos vão continuar sem receber seus salários em dia e a população, sem os serviços básicos de obrigação dos governantes. Não à toa que a renda per capita em 2018 da Coreia do Sul foi de US$ 33 mil e, a do Brasil, minúsculos US$ 9.500. 

Paulo Panossian

São Carlos (SP)

Destaques

Não posso deixar de destacar o caderno Política deste Diário, começando pela coluna do jornalista Raphael Rocha, com o título ‘Márcio é um dos mais econômicos’ (dia 30). Informa que Márcio da Farmácia é um dos deputados paulistas que mais economizaram verba de gabinete entre abril e agosto, exemplo que deve ser seguido pelos demais deputados. Por sinal, os deputados da nossa região poderiam iniciar movimento com o objetivo de diminuir as verbas de gabinete, dos seus pares. Essa iniciativa serviria de exemplo para as câmaras municipais e demais assembleias do País, que consomem verbas absurdas, destoando da situação de sufoco da população. Cabe destaque às emendas protocoladas pela deputada Carla Morando, com domicílio eleitoral em São Bernardo, que buscam remanejar verbas para a Linha 20-Rosa. Terminando, pudemos acompanhar o trabalho do deputado Thiago Auricchio, que denunciou, de forma corajosa, que o contrato da PPP (Parceria Público-Privada) assinado em 2013, que previa investimentos de R$ 130 milhões e a produção de 96 tipos de medicamentos, não foi cumprido, pois não houve investimentos e foram produzidos apenas 13 remédios.

Roberto Canavezzi

São Caetano

Azulão

Espero que o São Caetano não tenha chegado à final da Copa Paulista para nos fazer passar vergonha (Esportes, ontem). Já chega a bagunça instalada na diretoria do Azulão. Que vergonha!

Thiago dos Santos

São Caetano

Resposta

Em resposta à carta nesta Palavra do Leitor da leitora Ivete Romão Fuentes (Ford, ontem), o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, esclarece que, desde o anúncio do encerramento das atividades da fábrica da Ford, vem atuando em defesa dos trabalhadores da unidade. Inicialmente, acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho) para reverter o anúncio de fechamento da empresa e entrou com processo na Justiça contra a Ford por não apresentar plano de desmobilização. O chefe do Executivo tem acompanhado de perto as tratativas que estão em curso entre a Caoa e a Ford e se colocou à disposição de eventuais compradores para ajudar no que coubesse ao município. O prefeito também articulou junto à GM e à Mercedes-Benz o compromisso para contratação preferencial de funcionários da Ford. A CTR (Central de Trabalho e Renda) vem fazendo este trabalho com dois guichês preferenciais para estes trabalhadores.

Prefeitura de São Bernardo

As cartas para esta seção devem ser encaminhadas pelos Correios (Rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, CEP 09090-900) ou por e-mail (palavradoleitor@dgabc.com.br). Necessário que sejam indicados nome e endereço completos e telefone para contato. Não serão publicadas ofensas pessoais. Os assuntos devem versar sobre temas abordados pelo jornal. O Diário se reserva o direito de publicar somente trechos dos textos.




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