Economia Titulo Impostos
Empresas sonegam R$ 10 mi em ICMS por regime tributário errado

Na região, 48 firmas se utilizam da figura tributária do Simples Nacional sem estar enquadradas no modelo

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
12/09/2018 | 07:26
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Marcos Santos/USP Imagens


Ação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo identificou 48 empresas do Grande ABC que se utilizam da figura tributária do Simples Nacional sem estar enquadradas no modelo. Significa que elas faturam acima do limite permitido, hoje de R$ 4,8 milhões (até o ano passado, R$ 3,6 milhões), mas não alteraram o modelo de recolhimento para continuar pagando menos impostos. Com isso, cerca de R$ 10 milhões deixaram de ser pagos em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

De acordo com o Programa Concorrência Leal do Simples Nacional, que tem o objetivo de mapear firmas em desacordo com o cadastro e promover a regularização das mesmas, ao todo, na Região Metropolitana, as 700 companhias levantadas na primeira fase causaram prejuízo de R$ 300 milhões aos cofres públicos, ao omitir o valor de suas receitas em R$ 1,6 bilhão ao ano.

As 48 empresas da região declararam ter faturamento anual de R$ 238 milhões, no entanto, conforme apuração do Fisco paulista, o valor real era de R$ 298,1 milhões. Ou seja, R$ 60 milhões a mais. Com o recolhimento de alíquota de 18% do ICMS, o valor sonegado chega a R$ 10 milhões. As firmas estão em Diadema (16), São Caetano (nove), Santo André (nove), São Bernardo (oito), Mauá (quatro) e Ribeirão Pires (duas).

De acordo com o presidente da Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Alfredo Maranca, o objetivo da ação é promover a concorrência leal no ambiente de negócios, além da justiça fiscal.

Ele contou que o programa será desenvolvido de forma permanente pela Pasta, e anunciado como ação preventiva. “Anteriormente, tínhamos uma fiscalização baseada em acionar um fiscal para fazer auditoria nas empresas, modelo que não tem a mesma eficácia de ação feita direto na malha eletrônica. Isso é super importante para o Grande ABC, que tem característica muito urbana e está próximo de São Paulo, sendo assim, a fiscalização poderia ser prejudicada por conta do trânsito, por exemplo”, disse.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, neste primeiro momento serão disparados avisos aos contribuintes com divergências encontradas entre a receita bruta declarada por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) e a apurada pelo Fisco. A operação apurou a divergência de valores a partir do cruzamento de operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras e documentos fiscais que possibilitaram o mapeamento de indícios de falta de recolhimento do ICMS devido.

PENALIDADE - A partir do recebimento do aviso, as companhias terão prazo de até 30 dias para fazer a regularização. Após este período, visitas do Fisco serão feitas para verificar se a inscrição estadual está em conformidade com o faturamento e demais especificações de cada empresa, o que já faz parte da terceira fase.

Conforme a Fazenda, serão adotadas medidas cabíveis para corrigir os desvios e penalizar os que estiverem em desacordo com a lei. As multas podem ultrapassar em 100% o valor dos tributos, com acréscimo dos juros de mora equivalentes à taxa Selic do período. Além disso, o valor retroativo do ICMS devido também será cobrado para ser restituído aos cofres públicos.

De acordo com Maranca, os estabelecimentos são de segmentos variados. “Essas empresas não se enquadram mais no Simples Nacional. Existe uma transição que o empresariado muitas vezes tem medo de fazer entre um regime e outro, além de algumas firmas não terem informação e estarem até com problemas na contabilidade. Porém, em muitos casos, a empresa até pagaria menos com a adequação”, alertou.

O presidente do Sinafresp se refere ao fato de, apesar de o Simples Nacional atrair por concentrar em uma só guia o pagamento de todos os impostos, e praticar alíquotas que vão de 4% a 22,9% conforme a área de atuação, nem sempre ela é a mais vantajosa. E, acima do limite de faturamento, é preciso optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os contribuintes que adotarem as providências indicadas não precisarão comparecer nem enviar cópias de documentos à Fazenda para comprovar a regularidade. Segundo Maranca cerca de 40% dos contribuintes do Simples têm algum tipo de divergência no Estado.
 




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