Economia Titulo Previdência
Simples Doméstico amplia direitos trabalhistas e previdenciários

Patrão terá de recolher 28% sobre salário, sendo que 20% ele pagará e, 8%, o empregado

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
05/10/2015 | 07:22
Compartilhar notícia


Entrou em vigor na quinta-feira, dia 1º, o Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e encargos trabalhistas dos trabalhadores doméstico. O novo sistema facilitará o pagamento dessas obrigações. Isso porque reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos.

A partir de agora, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o recolhimento da contribuição previdenciária passaram a ser obrigatórios para quem possui empregado doméstico que atue pelo menos três vezes por semana na residência.

A guia do novo sistema corresponde a 28% do salário do trabalhador. Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O patrão terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado – isso considerando que ele recebe até R$ 1.399,12.

O primeiro recolhimento será realizado no início de novembro, mas os patrões empregadores já devem calcular, obrigatoriamente, as despesas do seguro acidente, da contribuição previdenciária, além de férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães explica que o novo sistema facilita a vida dos patrões e dos domésticos. “A empregada garante com essas novas regras todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Se ocorrer um acidente de trabalho com a profissional, por exemplo, ela terá como ser socorrida”, explica. Pelas regras da Previdência, o empregado doméstico que paga o INSS hoje não tem direito ao auxílio-acidente, o que será suprido pelo percentual pago pelo patrão no seguro contra acidente.

“Por meio da internet, o empregador faz o credenciamento e recolhe em uma só guia. Por isso, o nome ‘simples’”, diz o advogado. A página é a do eSocial – www.esocial.gov.br/esocial.aspx.

Segundo a advogada da Karpat Sociedade de Advogados Vanessa Santos Resende, o sistema de pagamento fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganhar acima de R$ 1.903,00. “O Simples Doméstico não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência de outubro”, diz. Do salário do empregado vai ser descontada parcela do INSS e o Imposto de Renda.

Freitas Guimarães relata que os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente, com base nas informações fornecidas pelo patrão. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o Imposto de Renda que deve ser retido na fonte, se for o caso.

Com a aplicação do Simples Doméstico, os profissionais terão direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-família, auxílio-creche, licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença.

Os seus dependentes terão acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, não obstante ainda exista a necessidade de, através de instrumentos coletivos ou lei, se validar um ou outro direito.

DIREITOS - No dia 1º de junho, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei número 150/2015, que regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Domésticos, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, o novo valor de contribuição previdenciária, a previsão do trabalho parcial, a nova jornada de trabalho, o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens, entre outros.

De acordo com a portaria do Ministério da Previdência Social número 13/2015, vigente desde janeiro, os valores de contribuição dos empregados domésticos para o INSS são de: 8% para quem tem salário até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de 1.399,13 até 2.331,88; e 11% para os salários de 2.331,89 até 4.663,75.

Vanessa explica que, com a nova regulamentação, os empregadores deverão se atentar para a jornada de 44 horas semanais e o direito às horas extras, além do adicional noturno, dentre outros direitos alcançados pelos trabalhadores. “Outro cuidado a ser tomado pelo empregador é que o trabalho por mais de três dias na semana implica no registro obrigatório da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), por ser considerado contínuo.

Porém, tal entendimento não advém da legislação, mas sim do entendimento jurisprudencial”, orienta.

Freitas Guimarães alerta que outro ponto positivo da nova lei é que, agora, os domésticos passarão a ter a cobertura de benefícios de natureza acidentária e salário-família. “Importante ressaltar que o empregador terá, com a sanção dos novos direitos, a obrigação de pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e arrecadar e recolher a contribuição previdenciária e o FGTS.” 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;