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Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Menor aprendiz e seus benefícios
Por Ruslan Stuchi*
14/10/2019 | 07:26
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O governo federal divulgou recentemente dados que demonstram o crescimento de empregos sem registro na carteira de trabalho e a consequente precarização dos direitos trabalhistas. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a cada vaga no mercado formal, outras três são oferecidas sem as garantias trabalhistas.

Por outro lado, está crescendo o número de trabalhos autônomos, onde os brasileiros vivem por meio de ‘bicos’. Esses trabalhadores que, distantes dos direitos trabalhistas, muitas vezes não recolhem as contribuições previdenciárias e ficam longe de uma aposentadoria mais digna.

Uma importante porta de entrada para o mercado formal é o trabalho desde cedo, especialmente como menor aprendiz, trabalho regulamentado pela legislação, que traz direitos, deveres e garantias.

O menor aprendiz ingressa no mercado de trabalho na função de realizar atividades de menor complexidade e é capacitado pela instituição formadora e pela empresa, combinando formações teórica e prática.

A legislação que concerne o trabalho de menor aprendiz é disciplinada pela Lei 10.097/2000, que dispõe a obrigatoriedade a empresas de médio e grande portes de contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes, sendo que a remuneração é combinada por meio de valor-hora trabalhada. A relação de menor aprendiz pode se iniciar após os 14 anos de idade. Já o trabalho remunerado por meio de contrato de trabalho é possível a partir dos 16 anos.

A lei menciona que os contratos não podem ser superiores ao período de dois anos e, caso o aprendiz complete 24 anos, é finalizado o contrato. Após este período, será considerado como contrato de trabalho individual normal, gerando todos os outros direitos trabalhistas.

Vale mencionar ainda que o trabalho não pode ocorrer em condição que seja insalubre para o bom desenvolvimento do jovem, devendo a empresa fornecer um ambiente adequado. O menor aprendiz não pode ter atividades com sobrepeso, ruídos excessivos, manuseios de produtos químicos e fatores de periculosidade. Outra proteção garantida pela lei ao menor aprendiz é o fato de não poder trabalhar no período noturno.

Caso a empresa não cumpra com os seus deveres, poderá ser feita denúncia ao Ministério do Trabalho e poderá ser multada. Caso haja a violação de algum direito, a parte ainda poderá ingressar com reclamação trabalhista para pedir ao Judiciário que a empresa seja condenada a pagar indenização pelos direitos violados.

Outra característica importante do menor aprendiz é a sua jornada de trabalho, onde este é proibido de realizar horas extras. O objetivo é preservar a vida acadêmica do aprendiz. Via de regra, caso esteja cursando o ensino fundamental, deverá ter uma carga horária de, no máximo, seis horas diárias, e caso tenha terminado tal período escolar, poderá cumprir uma jornada de até oito horas, desde que incluídas nelas as aulas de aprendizagem teórica.

A legislação traz ainda um direito pouco conhecido pelas empresas. Caso o menor aprendiz seja afastado para servir às Forças Armadas, a empresa deverá seguir com o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mesmo que não haja mais a prestação do serviço.

Um ponto controverso em relação ao trabalho do menor aprendiz, e que vem sendo discutido na Justiça, consiste sobre a estabilidade por acidente de trabalho ou gravidez. Atualmente, há entendimentos favoráveis por parte do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Dessa forma, caso o menor aprendiz tenha se acidentado e tenha sido afastado do trabalho por mais de 15 dias, terá estabilidade de um ano após o seu retorno, assim como o direito ao benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Já a gestante possui estabilidade de 120 dias após o parto.

O regime de trabalho como menor aprendiz ainda é interessante para o jovem por conta de ser comum a prática de contratação por parte das empresas, ao fim dessa relação, já que o menor aprendiz faz parte do seu corpo de empregados e está familiarizado com o trabalho. Desse modo, a empresa não necessita treinar um novo empregado.

O trabalho como menor aprendiz, além de dar noções básicas de trabalho, responsabilidade e cidadania, facilita o ingresso e a permanência do jovem no mercado de trabalho formal e por isso deve ter sempre seus direitos garantidos e respeitados.

* Especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados




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