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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Férias no cinema: posso levar comida?
Por Idec
18/07/2019 | 07:18
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Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Sabe-se que essa é uma prática comum em alguns cinemas no País, mas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), esta prática é ilegal e pode ser configurada como venda casada.

Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.

Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que caracteriza a venda casada. Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”.

Os cinemas alegam que a venda dos produtos em suas lanchonetes e bombonieres são importantes para a manutenção dos mesmos. Se por um lado afirmam que a prática não se trata de venda casada, já que é possível ver o filme sem comprar o lanche no cinema, por outro, alegam que a decisão pode ferir a livre iniciativa. Segundos os estabelecimentos, assim como um restaurante pode impedir que o cliente entre com um alimento de fora, o cinema que possui uma lanchonete também poderia impedir o consumidor de utilizar seu estabelecimento para consumir o alimento trazido de fora.

De qualquer forma, o consumidor pode, sim, escolher entre comprar os produtos dentro ou fora do estabelecimento. Se o cinema estabelecer venda casada, não aceite essa imposição e peça para falar com o gerente. Se ainda assim a compra isolada for negada, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade. 




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