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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Perguntas e respostas
Por Grupo Sage*
24/03/2019 | 07:24
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Meu filho menor recebe pensão alimentícia do pai. Ele está obrigado a apresentar a declaração? Se sim, pode ser feita em conjunto, sendo que eu detenho a sua guarda judicial?

Deve ser apresentada a declaração se o valor total da pensão recebida durante o ano de 2018 for superior a R$ 28.559,70. A declaração pode ser apresentada em conjunto, devendo ser informados os rendimentos recebidos por ele, que serão tributados em conjunto com os seus.

Recebo aluguel mensal de uma casa que possuo, mas não recolho o Carnê-Leão porque o valor fica abaixo da tabela. Por esse motivo, estou obrigado a entregar a declaração?

Apenas existe obrigatoriedade de apresentação da declaração se a soma dos rendimentos recebidos em 2018 for superior a R$ 28.559,70. Ou se houver enquadramento em outros requisitos de obrigatoriedade, como, por exemplo, teve, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Recebi uma casa como doação. Como devo proceder na minha declaração?

Na ficha ‘Bens e Direitos’, na linha ‘12 – Casa’, informe no campo ‘Discriminação’ a doação recebida, com a indicação do nome e do número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do doador. No campo ‘Situação em 31/12/2018 (R$)’ informe o valor do bem recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. Na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não tributáveis’ informe o valor correspondente à doação, na linha ‘14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças’.

Adquiri um carro em 2017 e preciso saber se posso atualizar a valor de mercado na minha declaração?

O valor do carro não pode ser atualizado porque não existe permissão na legislação para tal procedimento. Assim, mantenha o custo de aquisição na ficha ‘Bens e Direitos’ relativa ao carro, repetindo na coluna ‘Situação em 31/12/2018 (R$)’, o mesmo valor que consta na coluna ‘Situação em 31/12/2017’, que também não pode estar atualizado.

Posso deduzir todo o valor pago em 2018 relativo à faculdade?

Dedução com despesas com instrução está limitada a R$ 3.561,50 para o titular e a cada dependente. Assim, desde que o valor pago esteja dentro do limite, é admitida dedução total.

Recebi rendimentos relativos a precatório. Onde devo informar?

Os valores recebidos por meio de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) devem ser informados na ficha de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). O valor a ser informado deve ser o mesmo dos comprovantes emitidos pela instituição bancária que realizou o pagamento.

Realizei uma cirurgia de cataratas. Posso deduzir os gastos com aquisição das lentes na declaração de Imposto de Renda?

Se o valor referente à aquisição das lentes integrar a conta emitida pelo profissional ou pelo estabelecimento hospitalar, poderá ser deduzido como despesas médicas.

Comprei um apartamento financiado no ano 2017 no valor de R$ 300 mil e não declarei. Como devo declarar neste ano?

Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário 2017, exercício 2018, incluindo imóvel adquirido, informando na ficha de ‘Bens e Direitos’, nome, CPF ou CNPJ do vendedor, data e forma de aquisição, endereço, área privativa do imóvel, e responda ‘sim’ ou ‘não’ no campo ‘Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?’ Se resposta for ‘sim’, informe número da matrícula do imóvel e nome do cartório de registro de imóveis; se resposta for ‘não’, informe no campo ‘Registro’, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo ‘Discriminação’. Exemplo: ‘Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob Registro nº 1234567890’. No campo ‘Situação em 31.12.2017’ informe valor efetivamente pago em 2017 (de entrada e das parcelas). Na coluna ‘Situação em 31/12/2018’, valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.

Onde informar os pagamentos efetuados aos advogados relativos às reclamações trabalhistas?

Os pagamentos efetuados aos advogados devem ser excluídos dos rendimentos recebidos pelo beneficiário nas reclamações trabalhistas, e devem informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ no código ‘61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)’.

Meu pai faleceu em outubro de 2018. Sempre declarei ele como meu dependente. Ainda posso declará-lo como dependente neste ano?

Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.


* Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br 




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