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Congresso debate mudanças em regras de aposentadoria

PEC Paralela deve modificar normas que já foram alteradas na reforma da Previdência

Arthur Gandidi
do Portal Previdência Total
25/11/2019 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


 As novas regras para obter a aposentadoria no País estão em vigor desde o dia (13), quando foi publicada a EC (Emenda Constitucional) 103/2019, responsável pela reforma da Previdência. Entre as principais mudanças está o novo cálculo do benefício previdenciário. Ficou mais difícil receber o valor integral. De acordo com especialistas, agora é o momento de o segurado planejar bem a aposentadoria e acompanhar as possíveis novas mudanças no sistema previdenciário que ainda podem surgir em meio à discussão que segue no Congresso Nacional.

O Senado Federal aprovou na terça-feira a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 133/2019, conhecida como PEC Paralela, que inclui novas mudanças na aposentadoria, deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma.

A reforma da Previdência acabou com a exclusão das 20% menores contribuições após julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, o que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. Também foi estipulado que o cálculo passa a ter início com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 15 anos de trabalho, no caso da mulher, e 20 anos, no caso do homem.

De acordo com João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, há um ponto aprovado na PEC Paralela pelos senadores que preserva a exclusão das menores contribuições. “Seria criada outra regra de transição para segurados de cinco anos, até 2022, em que seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025 passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários”, explica.

A PEC agora seguirá para a Câmara dos Deputados, que deve analisar e aprovar as mudanças apresentadas pelos senadores. Na opinião de Joelma Elias dos Santos, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Stuchi Advogados, o fato de a discussão seguir no Congresso Nacional deve gerar atenção por parte dos segurados. “É necessário muita cautela neste momento, pois ainda poderão ocorrer outras alterações. O planejamento previdenciário, que já era importante, agora é imprescindível para garantir um melhor benefício no futuro”, aconselha.

Para o especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, entretanto, as mudanças ainda devem demorar para ser analisadas pelos deputados. “Caso o texto seja aprovado, o segurado que está nas regras de transição será beneficiado, na medida em que a PEC posterga a aplicação de uma regra de cálculo nefasta”, critica.

Segundo Badari, há outro caminho já em vigor que também permite que seja mantida a exclusão dos menores salários de contribuição. A reforma prevê que o homem que atingir mais de 20 anos de contribuição e a mulher que atingir mais de 15 anos de contribuição possam utilizar os anos excedentes para aumentar a alíquota em 2% ou requerer que certos anos não entrem no cálculo do seu benefício.

A exclusão vale a pena no caso de cálculo com contribuições próximas ao mínimo. Um exemplo é o caso de segurado com 25 anos de contribuição no qual o valor do benefício aumenta de R$ 3.154,52 para R$ 3.347,94 ao serem descontados cinco anos de contribuição. Por outro lado, a exclusão já deixa de ser interessante para cálculos com contribuições no teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente em R$ 5.839,45.

Saber situação no INSS é fundamental
Para fazer o planejamento previdenciário, os especialistas orientam que cada segurado entenda e tenha em mente qual é a sua situação em relação à obtenção da aposentadoria. O primeiro passo é saber se já existe o direito de entrar com o pedido junto ao INSS.

Segurados que já tenham o chamado direito adquirido podem se aposentar com base nas regras anteriores. Já o segurado que ainda não possui o direito terá de fazer o pedido com base na reforma da Previdência.

Para quem falta menos de dois anos para adquirir o direito, há a opção de seguir as regras de transição existentes. Uma delas, por exemplo, traz um pedágio para o trabalhador do setor privado correspondente a 50% do tempo que, na data de 13 de novembro, faltava para atingir 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35 anos, no caso do homem. Uma mulher que tenha 28 anos de contribuição, por exemplo, terá que contribuir por mais três anos para garantir o seu direito à aposentadoria, por exemplo.

A quem está entrando agora no sistema de trabalho, a orientação é que esse trabalhador deve evitar ficar fora do mercado, pois haverá a perda de anos de contribuição que farão falta no futuro para a base de cálculo. “O segurado deve efetuar o recolhimento mesmo desempregado, além de pensar em uma previdência privada como complemento, pois esta poderá ser usada antes mesmo de obter requisitos admissíveis para aposentadoria”, orienta Alessandro Azzoni, economista e advogado especialista em direito previdenciário.

Um bom planejamento previdenciário pode até ser responsável por descobrir situações tidas como impossíveis. O advogado João Badari relata o caso de uma professora que contribuiu com salários sempre no teto do INSS, entre os anos de 1994 e 2019, e que hoje tem 54 anos de idade e 24 anos e meio de contribuição. As regras antigas da aposentadoria, em razão do fator previdenciário, trariam um benefício a ela no valor de R$ 3.655,92. A reforma, contudo, permite que ela fuja do fator previdenciário e alcance um valor de R$ 4.278,41.




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