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Ex-oficial de cartório está livre de ação civil do MP
Do Diário do Grande ABC
01/09/2005 | 08:22
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O ex-oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo Vicente do Amaral Gurgel vai deixar de ser apontado como co-réu na ação civil pública em que o Ministério Público de São Bernardo pede a restituição de R$ 1,7 milhão pagos indevidamente à empresária Olívia Augusta Macedo Costa durante processo de desapropriação realizado em 2002. O MP reconheceu que Gurgel foi responsável pelo cartório apenas até 12 de dezembro de 2001.

Os promotores pediram quarta-feira mesmo ao juiz da 5ª Vara Cível a revogação da ação contra o ex-oficial Gurgel, que havia sido apontado como responsável solidário (sem participação direta) no processo fraudulento que resultou no registro do imóvel em nome da empresária. Continuam citados a própria Olívia e o ex-escrevente do mesmo cartório, Walter Luiz Palazzo. Ainda não há informação sobre o oficial responsável na data da fraude.

O imóvel em questão é parte da massa falida da fabricante de equipamentos Enco Zolcksac, no bairro Ferrazópolis. Olívia conseguiu o registro do imóvel, vizinho a outra área que ela efetivamente comprara, e incluiu tudo no processo de desapropriação. Em inquérito ainda aberto, o MP questiona os valores pagos pelos dois terrenos e o sumiço de uma estrutura metálica de 270,5 toneladas.




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