Por cinco votos a dois, o júri entendeu que os réus cometeram homicídio triplamente qualificado ao queimar vivo o índio, que dormia em uma parada de ônibus em Brasília, no dia 21 de abril de 1997.
Segundo entendimento dos jurados, o crime foi triplamente qualificado porque a vítima não tinha defesa e sofreu morte cruel. Além disso, o crime foi considerado premeditado, já que os jovens foram a um posto comprar álcool com a intenção de queimar o índio.
A condenação foi lida pela juíza Sandra de Santis às 4h15 da manhã deste sábado. Ao ouvir o veredicto, os acusados, de mãos dadas, choraram.
Segundo a sentença redigida pela juíza, a pena, inicialmente de 15 anos, foi atenuada em um ano devido à idade que os réus tinham na data do crime. Os acusados poderão recorrer da sentença, mas a apelação não poderá ser feita em liberdade.
Como os rapazes são réus primários (sem antecedentes criminais) eles terão direito à liberdade condicional após o cumprimento de dois terços da pena - nove anos e três meses. Como eles estão presos a quatro anos e sete meses, os acusados devem permanecer na prisão até o final de 2004. Nesta conta, deve ser levado em conta os dias trabalhados – para cada três dias de serviço, um será descontado da pena.
Recurso — A pena foi considerada justa pelo promotor Maurício Miranda, que anunciou que não irá recorrer. No entanto, o advogado de defesa Raul Livino disse que a decisão do júri é errada e anunciou que vai pedir um novo julgamento. O advogado tem cinco dias, a partir da próxima segunda-feira, para apresentar o recurso.
Parentes e amigos dos quatro condenados vaiaram o júri após a sentença ser proferida. Parte dos estudantes universitários e advogados que acompanharam o julgamento também aderiu aos protestos.
Festa — Ao ouvirem a condenação, os 32 índios pataxós presentes no tribunal bateram palmas e se abraçaram. Do lado de fora, índios dançaram o toré — uma tradição em momentos de alegria ou lamento.
A mãe de Galdino, Minervina Jesus dos Santos, afirmou que o Tribunal do Júri fez justiça ao condenar a 14 anos de prixsão os jovens. Ela contou que desejava que ele fossem condenados à pena máxima, mas acredita que, como o julgamento foi difícil, a pena foi razoável.
Os advogados da família de Galdino devem ainda entrar com uma ação por danos morais contra o advogado de defesa de um dos réus, Heraldo Paupério. O advogado disse, nos momentos finais do julgamento, que Galdino só não conseguiu escapar da morte porque estava bêbado.
Isolados — Durante os quatro dias de julgamento, os sete membros do júri ficaram incomunicáveis. Eles não tiveram contato com parentes ou amigos próximos ou tiveram acesso à TV, rádio ou jornais. As quatro mulheres e os três homens que formavam o júri foram indicados por entidades de classe, representativas da própria sociedade.
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