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Conta-salário ganha portabilidade
Por Michele Loureiro
Vivian Costa
30/12/2008 | 07:00
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Depois de mais de dois anos e meio de conseqüentes adiamentos, finalmente os trabalhadores do setor privado passam a ter direito a portabilidade da conta-salário a partir de 2 de janeiro.

A modalidade foi criada em setembro de 2006 como parte de um pacote para instituir a concorrência bancária, mas somente agora pode ser usada como o consumidor preferir.

Na prática, o funcionário passa a ter o direito de escolher a instituição bancária e não paga nenhuma taxa para ter o dinheiro transferido. No Grande ABC, 1,3 milhão de pessoas passam a ter o direito de escolher o banco.

"Com certeza os trabalhadores estão mais satisfeitos com esta medida do que os bancos", comenta a presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Maria Rita Serrano. Para ela, a medida é importante, mas desagrada as instituições. "É claro que não é benéfica para os bancos, afinal eles terão que lutar pelos clientes que até então eram obrigados a ter contas na instituição", diz.

Mesmo assim, a presidente destaca pontos positivos na determinação do Banco Central. "Esta medida proporciona competitividade. Apesar de os consumidores terem perdido muito com a fusão de grandes bancos neste ano - o que diminuiu o número de instituições no País e conseqüentemente afeta a concorrência - esta portabilidade vai fazer com que os bancos revejam taxas e lutem por seus clientes", diz Maria Rita.

DIREITOS - Segundo Renata Reis, técnica do Procon-SP a conta salário é um direito de todos os trabalhadores do setor privado. "Se algum banco dificultar a transferência, o consumidor deve recorrer ao Banco Central - pelo telefone 0800- 979-2345 ou pelo site www.bc.gov.br. Caso o problema não seja solucionado, deve procurar ajuda em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon", explica.

Para Renata, a possibilidade de usar o banco escolhido deve ser bem recebida pela população, já que a resolução 3.424/06 prevê isenção de taxas para essa tramitação. "Só os consumidores que estão atrelados há outros serviços que o banco oferece, como cheque especial, por exemplo, podem ter dificuldade para optar pela conta-salário", explica. Isso porque a modalidade prevê um relacionamento limitado, com a possibilidade apenas de ter um cartão magnético e efetuar, no máximo, quatro saques mensais - passando disso o banco pode cobrar tarifa.

Optando por este tipo de conta, o cliente não pode nem receber depósitos. As regras permitem, no entanto, que o cliente tenha debitadas parcelas de financiamentos já adquiridos, como o crédito consignado.

A técnica do Procon lembra que os funcionários públicos só terão o direito a portabilidade a partir de 2011.

COMO TROCAR - Para trocar de banco, o funcionário precisa apenas procurar a instituição bancária atual e comunicar a decisão. "O empregador nem precisa saber da transferência", afirma Renata.

Ela recomenda que o cliente faça a comunicação por escrito ao banco, com dados sobre número da instituição, agência e conta a que deverão ser transferidos os valores. O banco deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.




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