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MP vai ao TJ-SP por corte de comissionados da Câmara

Legislativo de Sto.André entra com ação para barrar processo; Casa tenta readequar postos sem exonerar cargos

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
13/11/2014 | 07:00
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O Ministério Público recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para obrigar a Câmara de Santo André a cortar o número exagerado de cargos comissionados, contratados sem concurso público. Da totalidade de 378 servidores listados no Legislativo, quase 65% foram admitidos para atuar por livre nomeação. São 247 funções dentro deste perfil de indicação na Casa, contestado pela Promotoria, enquanto apenas 110 são ocupados por efetivos.

O documento é assinado pelo promotor de Patrimônio Público e Cidadania, Marcelo Nunes, que impetrou, em junho, ação civil pública contra a Câmara, inclusive com liminar requerendo que todos os funcionários de confiança fossem exonerados. A Justiça negou o pedido. O Legislativo, por sua vez, entrou com procedimento para extinguir o processo. Na declaração, o jurídico da Câmara alega que não há irregularidade nas nomeações e que a Casa contratou empresa terceirizada para elaborar reforma administrativa.

O convênio do Legislativo com a FIA-USP (Fundação Instituto de Administração) é amplo e não se restringe somente às exigências do MP. O estudo, ainda preliminar ao valor de R$ 350 mil, deve orientar principalmente a reclassificação dos cargos, especificando as tabelas de postos – a Casa é composta por 21 vereadores e cada gabinete tem 13 servidores à disposição. Isso porque, entre outras recomendações, a Promotoria também mostra que não existe descrição das funções nem delimitação de horário de trabalho, o que impede o controle da atuação dos comissionados.

O presidente do Legislativo, Donizeti Pereira (PV), afirmou que o relatório da empresa “não está fechado”, mas sugeriu que é pouco provável que haja redução no percentual de comissionados. Segundo o verde, o MP tem de levar em consideração que a Casa “já é enxuta”. “É a única com duas sessões semanais e que não aumentou o número de cadeiras (de 21 para 27 vagas). A economia gira em torno de 20%. Além destas questões, é próprio da Câmara ter número considerável de pessoas de confiança”, disse. Mas ponderou: “Podemos chegar a meio termo com TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).”

Para a Promotoria, o interesse particular se sobrepôs ao interesse público, pois “se privilegiou a nomeação de diversos servidores de confiança, sem a demonstração da real necessidade”. “A Câmara insiste na inércia, sem a previsão do efetivo respeito à Constituição Federal. A reforma não tem o poder de superar as irregularidades. Por isso, espera-se que o TJ-SP controle a criação indiscriminada de comissionados”. Ele finaliza que há dano irreparável aos munícipes, que arcam com os custos de funcionários compromissados apenas com os interesses políticos do vereador.

O MP requer que a exoneração seja feita no prazo de 90 dias e impõe multa diária, fixada pelo valor do salário bruto de cada cargo em que houver funcionários mantidos no serviço público após a data estabelecida para a exoneração. “Não descartamos a possibilidade de acordo para que em determinado período a Casa se adeque aos critérios legais. No entanto, nada do que pedimos vai ser transigido”, justificou Marcelo Nunes. 




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