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Temer garante 13º de aposentados em agosto

Antecipação de metade da gratificação de
beneficiários do INSS injeta R$ 368 mi na região

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
29/07/2017 | 07:13
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USP Images/Fotos Públicas


Em tempos de intensas crises política e econômica, e diante do desafio de cumprir meta fiscal composta por deficit de R$ 139 bilhões, o governo de Michel Temer (PMDB) surpreendeu ao confirmar ontem a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como ocorre desde 2006 – à exceção de 2015 – , a primeira parcela da gratificação natalina será paga a partir do mês que vem. A garantia foi publicada ontem em decreto no Diário Oficial da União.

Com a liberação do pagamento de metade do 13º salário, serão injetados na economia do Grande ABC aproximadamente R$ 368,2 milhões entre o fim de agosto e o início de setembro. O montante supera em 2,16% o total pago no ano passado, de R$ 360,4 milhões.

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto, e será paga juntamente com os valores correspondentes a esse mês”.

Conforme dados do INSS, moram nas sete cidades 432.589 aposentados e pensionistas. Com rendimento médio de R$ 1.700 por pessoa, a grosso modo, significa dizer que cada um receberá em torno de R$ 850.

Tradicionalmente, o calendário de pagamentos da gratificação natalina segue o das aposentadorias e pensões. Desta forma, em 25 de agosto começam a receber aqueles segurados cujo benefício tem final 1 e é equivalente a um salário mínimo. Até 8 de setembro, todos deverão receber.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto. Apenas em 2015, durante o governo Dilma Rousseff (PT), a presidente tomou a decisão de pagar o 13º em uma única parcela, no fim do ano, devido à crise, que já assolava a economia brasileira. As centrais sindicais, no entanto, ingressaram com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a decisão. Na ocasião, a União recuou, mas só autorizou a antecipação da primeira parcela em setembro.

VALORES DIFERENTES - Badari alerta que a segunda parcela da gratificação natalina é menor que a primeira devido ao desconto do IR (Imposto de Renda). O pagamento do valor restante deverá ter início em 24 de novembro, até 7 de dezembro.

Marco Aurélio Serau Jr., professor da Universidade Federal do Paraná, observa que o valor pode ser diferente também se, no período entre a primeira e a segunda parcelas, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela.

QUEM TEM DIREITO - Tem direito à gratificação natalina quem, durante este ano, ganhou aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor será proporcional ao período recebido.

Badari reforça que, caso o segurado do INSS tenha se aposentado ou tido direito a benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação proporcional. Segundo ele, não têm direito ao 13º salário os segurados que ganham os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e RMV (Renda Mensal Vitalícia); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

(Colaborou Caio Prates) 




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