Política Titulo RIBEIRÃO PIRES
Justiça derruba liminar que obriga abertura da CPI da Saúde

Justiça derruba liminar que obriga abertura da CPI da Saúde

Vitória Rocha
Especial para o Diário
23/08/2016 | 07:00
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O desembargador Kleber Leyser de Aquino suspendeu liminar concedida pela juíza Isabel Cardoso Cunha Lopes Enei, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires, que obrigava o presidente da Câmara, José Nelson de Barros (PMDB), a abrir a CPI da Saúde imediatamente.

A decisão da magistrada foi proferida no fim de junho, mas desde então o peemedebista tenta evitar o início dos trabalhos.

Atendendo ao recurso de Zé Nelson, o desembargador alegou que instaurar o processo em ano eleitoral poderia trazer prejuízos para o chefe do Legislativo e para o prefeito Saulo Benevides (PMDB). Em seu despacho, ele afirmou que o requerimento aprovado pelos vereadores não especifica os termos de instalação da investigação e disse que há irregularidades no regimento interno da Câmara que não foram apontados pela juíza ao determinar início da investigação.

Foi o segundo recurso de Zé Nelson para evitar a abertura do processo. Primeira da história de Ribeirão, a CPI tem o objetivo de investigar os contratos da Prefeitura com a FUABC (Fundação do ABC) e com a Santa Casa, além de apurar o fim da Farmácia Popular e falta de médicos e medicamentos. 




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