Economia Titulo Dívida tributária
Contribuinte tem até dia 30 para refinanciar dívida
Por Da Agência Brasil
16/11/2009 | 07:00
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Os contribuintes com dívidas tributárias, incluindo aquelas previdenciárias de seus empregados domésticos, têm mais duas semanas para aderir ao programa de refinanciamento de impostos atrasados da Receita Federal e da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Só serão beneficiados os contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008 de acordo com a Lei 11.941/09. O prazo, que termina às 20h (horário de Brasília) do próximo dia 30, não será prorrogado, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

O programa não é voltado apenas para quem tem dívidas previdenciárias. Todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN foram incluídos. Contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, além dos que têm débitos previdenciários, poderão ser beneficiados, independentemente do valor da dívida. Estão fora apenas os participantes do Simples Nacional pois não houve previsão legal neste caso.

Quem aderir ao programa terá desconto em multas e juros, dependendo da situação. Se nunca fez refinanciamento, terá benefícios diferentes dos que já participaram de outros programas fiscais e desistiram no meio do caminho. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão.

Segundo o coordenador, vale pena aderir ao refinanciamento. "É um programa bem amplo e procura atender todo o contribuinte. É simples e basta entrar no site da Receita e, por exemplo, no caso da dívida previdenciária, procurar o link específico", explicou. Neste caso, o cálculo se dará na opção contribuição previdenciária.

Para participar, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e aderir ao programa de forma genérica. A adesão é validada com o pagamento da primeira parcela. A segunda fase, considerada de consolidação, se dará após o dia 30 de novembro, quando o contribuinte conhecerá a norma específica para o pagamento dos débitos e os valores que devem ser quitados.

É importante observar que o contribuinte com processos judicias ou administrativos deverão fazer a adesão e só a partir dessa etapa renunciar ao recurso, em no máximo 30 dias. Ou seja, até 30 de dezembro.

Esse é o quarto programa de refinanciamento de impostos atrasados. Em relação às críticas de que programas desse tipo acabam beneficiando o contribuinte que atrasa o pagamento de impostos, Lins comenta: "Acredito que não seja uma boa política o contribuinte deixar que aconteça isso, pois o fato impede, por exemplo, que ele retire uma certidão negativa durante o período que está com a dívida. Com isso, ele fica impedido de realizar várias operações inclusive comerciais".




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