Política Titulo Diadema
Justiça inocenta Lauro em contrato com firma sem sede

Para juiz, governo não infringiu Lei de Licitações em acordos por convite com Mendonça e Silva

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
26/05/2020 | 00:01
Compartilhar notícia
Celso Luiz/DGABC


O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público contra o prefeito Lauro Michels (PV) por improbidade administrativa na contratação da empresa Mendonça e Silva Construção Reforma.

Entre 2014 e 2016, o governo do verde firmou cinco contratos sem licitação com a firma sem sede própria e instalada em cortiço na periferia da cidade para realizar reformas em escolas da rede municipal. Ao todo, a Prefeitura pagou R$ 1 milhão pelos serviços – o valor envolvido exige a existência de concorrência pública, conforme a Lei de Licitações. O caso foi revelado pelo Diário em 2017

Entretanto, o magistrado entendeu que não houve fracionamento dos serviços para favorecer a empresa. O juiz acolheu argumentação do governo Lauro, que alegou que as obras pontuais decorreram de situações que não foram previstas.

Um exemplo citado foi reforma de uma unidade que foi alvo de incêndio. Outro, que colégio precisou passar por intervenções após aparição de infiltração em salas de aula, “expondo alunos e funcionários a situações desagradáveis e prejudiciais”.

“Não se vislumbra, enfim, ofensa segura à Lei de Licitações a contratação na modalidade convite da empresa corré (Mendonça e Silva) nas cinco ocasiões informadas, ainda que os valores contratados tenham permanecido muito próximos ao limite legal de R$ 150 mil. Daí decorre que a presença do elemento subjetivo (dolo) é duvidosa, diante da inexistência de um conjunto probatório seguro que permita concluir pela ilegalidade dos atos praticados e que os réus eram conscientes disso”, escreveu Soares, em sua decisão.

O Ministério Público pode recorrer da decisão do magistrado.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;