Política Titulo 66 nomes
Lei da Fidelidade coíbe trocas fora do prazo, mas janela libera saídas

Período de um mês registrou 46% de mudanças de vereadores com vistas ao pleito na região

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
17/05/2020 | 00:51
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Claudinei Plaza/DGABC


A janela eleitoral deu guarida para 66 mudanças partidárias de vereadores no âmbito regional. Isso representa 46,4% da totalidade, quase metade do colegiado legislativo do Grande ABC, que tem 142 parlamentares. Com as modificações concentradas no período, o cenário mostra que o dispositivo da legislação, autorizado pela Justiça Eleitoral, coibiu trocas fora do prazo entre março e abril, período de 30 dias que antecede sete meses do pleito de outubro – sem risco de perder a vaga –, mas tornou inócua a Lei da Fidelidade Partidária, oficializada em 2007 com objetivo de reduzir o volume de mudanças.

O município da região que mais registrou alterações na janela foi Mauá, com 13 trocas entre 23 possíveis. São Bernardo, São Caetano e Ribeirão Pires tiveram 11 cada – a última em um cenário de 17 cadeiras. Diadema viu oito modificações, enquanto Santo André e Rio Grande da Serra, seis.

Apenas um vereador nas sete cidades efetivou a troca de sigla pela qual foi eleito em 2016 fora da janela. Foi Almir Cicote (foto), de Santo André, que conquistou a vaga pelo PSB. Ele migrou para o Avante, sob o prisma de disputar cargo de deputado na corrida de 2018. Alegou, à época, ter saído com respaldo da estadual. O então suplente Jorge Kina, que usou o expediente e foi para o PSDB, requereu a perda do mandato do ex-correligionário. No processo, Cicote defendeu ainda tese de discriminação pessoal. Em março, o ministro Edson Fachin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou recurso de Kina. Por outro lado, o processo ainda corre com riscos ao parlamentar.

O hiato de um mês concedido para trocas teve a primeira experiência há quatro anos. Em 2016, houve registro de 39 migrações no Grande ABC. A janela sancionada por Dilma Rousseff (PT) flexibilizou a Lei da Fidelidade, abrindo espaço para debandada às vésperas da eleição. A norma integral, por sua vez, tem como principal atributo barreira de transferências indiscriminadas, fixando poucas opções para desfiliação sem justa causa. A legislação proíbe a troca fora da janela, ressalvando somente exceções, como em decorrência de expulsão justificada, comprovado desvio ideológico do partido ou perseguição, além da permissão para migração em casos de criação de legendas.

Nesta legislatura, não há casos de políticos da região cassados com base nesta lei. O último episódio foi figurado pelo então vereador de Ribeirão Pires Anderson Benevides, que se desligou do PMN e foi para o PSC – hoje está no Avante. Teve o mandato extinto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2015. Panorama semelhante aconteceu com Ivann Gomes, o Batoré, de Mauá. O humorista saiu do PP rumo ao PRB. E perdeu a cadeira na Câmara em 2014 – ambos adotaram a postura para concorrer ao posto de deputado.

Especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo pontuou que o cenário apresentado é nacional, não só regional, incluindo deputados, e mostra que “diversos parlamentares têm perdido o mandato” caso não se enquadrem nas regras. “Isso deixou a maioria com medo (de sair fora da janela). O TSE está absolutamente restritivo na jurisprudência de justa causa, que precisa ser irresistível e contemporânea ao desligamento.” Segundo o advogado, a janela tornou-se espécie de reorganização da conjuntura. 




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