Política Titulo Ficha suja
TCE rejeita recurso e mantém Sidão da Padaria como ficha suja

Corte condenou primeiro ano de gestão do vereador de S.Caetano à frente da Câmara

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
21/05/2018 | 07:00
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Anderson Silva/DGABC


Ex-presidente da Câmara de São Caetano, Sidão da Padaria (MDB) perdeu último recurso que tinha no TCE (Tribunal de Contas do Estado) e viu mantida a rejeição à contabilidade de uma de suas passagens pelo comando do Legislativo. Com a decisão, publicada pela Corte no Diário Oficial no dia 9, Sidão está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

A legislação afirma que é considerado ficha-suja o cidadão que teve condenação por órgão colegiado, como é o caso do TCE. Diferentemente das contas de prefeitos, que precisam passar por crivo dos vereadores da cidade correspondente, contabilidade de Câmara é analisada exclusivamente pelo Tribunal de Contas.

O emedebista chefiou a Casa por quatro anos consecutivos – entre 2011 e 2014 –, no fim do segundo mandato do hoje prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e no início de gestão do ex-prefeito Paulo Pinheiro (MDB).

O primeiro ano de administração de Sidão já foi contestado pelo TCE. Segundo o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o excesso de cargos em comissão na estrutura legislativa era uma falha grave. Dos 174 postos, 42 apenas eram efetivos e outros 132 de livre nomeação.

Além disso, houve crítica ao fato de a Casa ter aprovado o aumento no número de cadeiras de vereadores – passou de 12 para 19 – e também avalizar o acréscimo de funções apadrinhadas – 42 vagas no total.

Outra crítica feita à contabilidade do primeiro ano de Sidão da Padaria como presidente da Câmara foi sobre a ampla liberdade dada pelo Legislativo à Prefeitura no remanejamento de verba do Orçamento. Naquele ano, os vereadores aprovaram a possibilidade de alteração total na peça orçamentária. A Corte orienta que o índice de remanejamento seja próximo à inflação do período.

O parecer negativo foi emitido por Dimas Ramalho no dia 5 de maio de 2015. Desde então, Sidão recorre, com pedidos de reconsideração do voto do conselheiro. No dia 9, a Corte decidiu acolher parte da reclamação do vereador – no que se refere ao pagamento de horas extras a servidores –, mas manteve a condenação.

Além de ficar inelegível por oito anos, Sidão foi penalizado em 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que, se calculadas com o índice vigente, correspondem a R$ 5.140. O salário de um vereador de São Caetano é de R$ 15 mil.

A equipe do Diário entrou em contato com Sidão, que alegou estar dirigindo e que retornaria a ligação. Até o fechamento desta edição, o vereador não havia retornado.

O TCE ainda rejeitou as contas de 2012 e 2013 de Sidão da Padaria como presidente da Câmara. O exercício de 2014 foi considerado regular. 




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