A legislação começou a valer no último domingo, mas não estava sendo obedecida por todas as empresas. A decisão foi anunciada na noite desta quinta-feira pelo desembargador Fagundes de Deus, do TRF da 1ª Região, e derruba a liminar concedida à Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), para que 150 empresas não fossem obrigadas a seguir a determinação.
Assim que a 14ª Vara Federal do DF concedeu a liminar à Abrati, a Procuradoria-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) encaminhou ao TRF (Tribunal Regional Federal) um recurso (Agravo de Instrumento) com o pedido de efeito suspensivo.
A ANTT informou, que a partir desta sexta-feira, as empresas que não cumprirem a ordem serão autuadas e terão que pagar multas — que varia de R$ 764,36 a R$ 2.293 por passageiro prejudicado.
Mesmo com a decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes vai realizar uma audiência nesta sexta-feira, às 16h30, na 14ª Vara Federal, com técnicos da ANTT e da Abrati, onde poderá revogar a liminar, independente do despacho do TRF.
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