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Tribunal mantém passagem de ônibus gratuita ao idoso carente
Do Diário OnLine
Com Agências
05/08/2004 | 20:53
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O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região derrubou uma liminar concedida pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizava algumas empresas a não cumprirem o Estatuto do Idoso. Com a decisão, a partir desta sexta-feira todas as empresas de ônibus que fazem as linhas interestaduais, sem excessões, serão obrigadas a conceder duas vagas gratuitas para os idosos com idade acima de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos (R$ 520) por mês. Além disso, os idosos terão um desconto de no mínimo 50% nos demais assentos.

A legislação começou a valer no último domingo, mas não estava sendo obedecida por todas as empresas. A decisão foi anunciada na noite desta quinta-feira pelo desembargador Fagundes de Deus, do TRF da 1ª Região, e derruba a liminar concedida à Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), para que 150 empresas não fossem obrigadas a seguir a determinação.

Assim que a 14ª Vara Federal do DF concedeu a liminar à Abrati, a Procuradoria-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) encaminhou ao TRF (Tribunal Regional Federal) um recurso (Agravo de Instrumento) com o pedido de efeito suspensivo.

A ANTT informou, que a partir desta sexta-feira, as empresas que não cumprirem a ordem serão autuadas e terão que pagar multas — que varia de R$ 764,36 a R$ 2.293 por passageiro prejudicado.

Mesmo com a decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes vai realizar uma audiência nesta sexta-feira, às 16h30, na 14ª Vara Federal, com técnicos da ANTT e da Abrati, onde poderá revogar a liminar, independente do despacho do TRF.




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