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Justiça nega ação de Jayme Tortorello no TRE
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
20/05/2011 | 07:02
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As três ações movidas - atualmente aglutinadas em um só processo - pelo ex-prefeiturável Jayme Tortorello (PT) contra o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), não surtiram efeito no Tribunal Regional Eleitoral. O recurso foi julgado improcedente com a sentença referendada ontem por unanimidade em favor do petebista.

A decisão foi indeferida em segunda instância, podendo haver novo pedido de provimento por parte do interpelante no Tribunal Superior Eleitoral. No conjunto de processos, o petista objetiva pedir a suspensão da diplomação de Auricchio por desconsiderar a lisura do processo eleitoral de 2008 - por abuso de poder econômico -, no qual ele ficou em segundo lugar.

A primeira acusa o chefe do Executivo de ter ferido o princípio da impessoalidade, apontando que foram usados projetos sociais da Prefeitura para enviar correspondências em seu nome. O outro trata da doação de R$ 200 mil pela Home Care - empresa que prestou serviços de saúde à cidade - para a campanha, que não teriam sido declarados. O último se refere à compra de votos usando cargos na administração como troca.

Jayme afirma que vai recorrer até a última instância por acreditar que, em Brasília, vai conseguir sucesso. "Entraremos com recurso, pois o processo está bem fundamentado. O maior problema é que a Justiça me negou o direito de produzir provas, que estão paradas no Ministério Público e na própria Prefeitura, ensejando em cassação. A Lei Eleitoral exige essa deliberação", defende o petista, ainda sem conhecimento da sentença. "Não me deram cópias de contrato e depoimentos que comprovam favorecimento."

Já Alberto Rollo, advogado de Auricchio, argumenta que o pedido de improcedência efetuado pelo MP ajudou na decisão. "A determinação do órgão a nosso favor foi facilitador para considerá-lo inocente. Não há prova de qualquer irregularidade." Para Rollo, dificilmente o caso contará com desdobramentos, tendo em vista que no TSE não se discute fatos, apenas tese de direito.




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