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TJ-SP derruba decisão de Mauá e mantém acordo com FUABC

Paço fica desobrigado a abrir licitação para contratar nova OSS para gestão da saúde

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
25/03/2020 | 00:01
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou liminarmente decisão da Justiça de Mauá que vetava manutenção da FUABC (Fundação do ABC) na gestão dos equipamentos de saúde do município. Na prática, o tribunal desobrigou a cidade de realizar licitação para contratar nova OSS (Organização Social de Saúde).

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acatou recurso movido pela FUABC e suspendeu efeitos da decisão da juíza Julia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível de Mauá, que, na semana passada, rejeitou homologar acordo assinado por Atila visando a permanência da FUABC na cidade por até dois anos e obrigando o Paço a colocar na rua licitação para contratar nova OSS – fixou prazo “improrrogável” de dez dias. A decisão também abrange o pagamento de multa.

Embora chancele a continuação da FUABC na gestão da saúde em Mauá temporariamente, a decisão do TJ-SP não homologa a negociação, que formaliza o vínculo entre as duas partes pelo valor mensal de R$ 15,1 milhões por mês. A homologação ou não do acordo só será analisada quando houver julgamento do mérito.

No sábado, o Diário mostrou que a FUABC criticou o veto da juíza de Mauá, alegando que a decisão colocaria em risco a luta contra o novo coronavírus no Grande ABC e até no Estado. De acordo com a entidade, sem a formalização do vínculo com Mauá, recursos da FUABC depositados em contas de outros municípios poderiam ser sequestrados pela Justiça para pagamentos de dívidas oriundas do contrato com o Cosam (Complexo de Saúde de Mauá), como são batizadas as estruturas administrativa e clínica do contrato. A FUABC sustentava que esse dinheiro, inclusive, pode ser destinado “à criação de novos leitos de isolamento, compra de respiradores, máscaras, luvas e outros insumos” no âmbito de ações para o tratamento e prevenção da Covid-19.

Antes de apelar ao TJ-SP, a FUABC chegou a recorrer na própria Justiça de Mauá, mas a mesma magistrada manteve o entendimento. Segundo a juíza, Mauá teve “tempo hábil” para finalizar o chamamento público para contratar nova OSS – determinado por decisão judicial em agosto de 2019 – e que a realização do certame não “ignora a preocupante pandemia”, desde que o processo respeitasse “todas as cautelas necessárias para não expor eventuais envolvidos a riscos”.

A magistrada pontuou ainda como “questionável o interesse” da FUABC de “se insurgir” contra uma nova licitação, tendo em vista que a determinação não é dirigida à entidade, mas ao Paço mauaense.

O governo Atila, por sua vez, classificou o entendimento da Justiça da cidade como “equivocado” e antecipou que recorreria, embora a investida nos tribunais tenha sido liderada pela própria FUABC.  




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