Trabalhador Titulo Emprego
Regras e direito do trabalho temporário
Por Do Diário do Grande ABC
04/11/2014 | 07:00
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<EM>Onde os interessados nas vagas de trabalho temporário podem consultar vagas? 

<EM>Os interessados podem buscar uma vaga nas empresas de trabalho temporário, autorizadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ou em indústrias do setor de alimentos, brinquedos, vestuário, eletroeletrônicos, shoppings, comércio e supermercados.

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<EM>Os trabalhadores temporários têm direitos? Se sim, quais?

<EM>Diferentemente do que muita gente pensa, os trabalhadores temporários possuem quase todos os direitos conferidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e legislação esparsa aos demais empregados, inclusive o piso da categoria, se houver, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale-transporte, entre outros direitos, além de benefícios previdenciários. Contudo, no término do contrato de trabalho temporário na data previamente estipulada, o trabalhador não receberá a multa rescisória do FGTS.

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<EM>Quais são as normas específicas para contratar um trabalhador temporários?

<EM>Uma delas diz respeito a existência de contrato, o qual deve ser obrigatoriamente estabelecido entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário. Neste instrumento devem constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário e a modalidade de remuneração da prestação de serviço, com clara discriminação das parcelas relacionadas a salários e encargos sociais. Outro contrato deve ser firmado entre a agência de trabalho temporário e o trabalhador, no qual constem expressamente os direitos a ele conferidos na condição de temporário.

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<EM>Qual é o tempo do trabalho temporário?

<EM>O contrato de trabalho temporário não pode exceder três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do MTE. Nesse caso, o tomador de serviço deve apontar os motivos que levam à extensão do acordo para além do prazo de três meses.

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<EM>O que a empresa deve fazer para aumentar o período do contrato de trabalho temporário?

<EM>A advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, informa que, para aumentar o período do trabalho temporário, a empresa deve solicitar a prorrogação no site do órgão, com até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto. O período total (contrato inicial somado com a prorrogação) não poderá ultrapassar seis meses ou nove meses , conforme o caso. No primeiro caso se enquadram as contratações que foram feitas devido a um acréscimo extraordinário de serviços, desde que perdure o motivo justificador da contratação. A segunda hipótese, com o prazo total de nove meses, é admitida para casos de substituição transitória de pessoal regular e permanente, nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da celebração do contrato, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses (neste caso, a prorrogação deve ser solicitada no mínimo cinco dias antes do início do contrato); ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.




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