Para não correr o risco de cair nas garras do Leão, um dos pontos mais importantes visados pela Receita Federal é a variação patrimonial.
Isso significa que deverá existir coerência entre a variação anual do patrimônio do contribuinte com a soma dos seus rendimentos, tributáveis ou não, no mesmo período. Por exemplo, se o contribuinte comprou um imóvel no ano passado, a Receita quer ter certeza de que existia recurso para isso.
Dúvidas IR - A seguir, outros questionamentos sobre a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.
Como declarar imóvel e dinheiro recebidos por herança?
Declare os valores representativo do imóvel e o dinheiro recebidos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 10. No quadro de bens, especifique o bem recebido por herança.
As doações e heranças recebidas serão tratadas como rendimentos isentos e não tributáveis.
Contribuinte que optou pela Declaração Simplificada também pode deduzir os gastos com os Fundos da Criança e do Adolescente e com incentivos à cultura e à atividade audiovisual?
Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são diminuídas diretamente do imposto devido.
O limite do desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis não necessita de comprovação e está limitado a R$ 11.167,20. Sua utilização pode ocorrer independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
A Receita Federal pode fornecer cópia de minha declaração de renda?
Sim. Para receber cópia de qualquer documento entregue à Receita, basta procurar a unidade de sua jurisdição e solicitar a cópia da declaração. O formulário de solicitação está disponível na Receita Federal ou no site http://www.receita.fazenda. gov.br, no menu de Serviços.
Onde deve ser entregue a declaração retificadora?
Até 30 de abril, a declaração retificadora para os residentes no País pode ser apresentada por qualquer dos meios disponíveis:
- pela internet ou on-line, com a utilização do programa Receitanet;
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
- em formulário, nas agências e lojas franqueadas dos Correios, com o custo por conta do declarante.
Após 30 de abril, a declaração retificadora, inclusive se a original foi entregue em formulário, deve ser transmitida pela internet , com utilização do programa Receitanet, disponível na página da SRF (www.receita.fazenda.gov.br) , pelo sistema on-line ou em disquete entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
As perguntas e respostas foram elaboradas pela equipe da IOB Thomson, com base nos questionamentos mais comuns recebidos dos contribuintes. O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo endereço e telefone de contato do contribuinte.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.